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materia nº 288/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 288 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaO Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Município de Macaé — AGERSAN, para que preste informações técnicas e regulatórias acerca da eventual utilização de dispositivos eliminadores, supressores, bloqueadores ou purgadores de ar na rede de abastecimento de água do Município de Macaé, especialmente em pontos anteriores ao hidrômetro. Para tanto, requer sejam prestadas as seguintes informações:
native_id32599

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Ofício encaminhado ao Prefeito
2026-05-19 Proposição Aprovada
2026-05-13 Proposição Lida no Expediente
2026-05-12 Aguardando Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:35:55.437504-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO _______/2026
O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais,
REQUER à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Agência Reguladora de Saneamento Básico
do Município de Macaé — AGERSAN, para que preste informações técnicas e
regulatórias acerca da eventual utilização de dispositivos eliminadores,
supressores, bloqueadores ou purgadores de ar na rede de abastecimento de água
do Município de Macaé, especialmente em pontos anteriores ao hidrômetro.
Para tanto, requer sejam prestadas as seguintes informações:
1. Existe, no âmbito da AGERSAN, norma, parecer, nota técnica, estudo ou
orientação sobre a instalação de dispositivos eliminadores de ar em ligações
de água?
2. Qual é o entendimento técnico-regulatório da AGERSAN sobre a instalação
desses equipamentos antes do hidrômetro?
3. A AGERSAN tem conhecimento da existência de equipamento eliminador ou
supressor de ar certificado, homologado ou aprovado pelo INMETRO ou por
outro órgão técnico competente?
4. A instalação desses dispositivos pode interferir na medição do consumo, na
pressão da rede, na qualidade da água, na integridade do sistema ou na
continuidade do serviço?
5. A AGERSAN já recebeu reclamações ou denúncias de consumidores sobre
suposta passagem de ar pelo hidrômetro ou cobrança indevida relacionada à
presença de ar na tubulação? Em caso positivo, informar quantidade, período
e encaminhamentos adotados.
6. Existe previsão contratual, regulatória ou operacional aplicável ao serviço de
abastecimento de água em Macaé que autorize, discipline ou vede a
instalação desses equipamentos?
7. Qual seria a recomendação técnica da AGERSAN quanto à eventual discussão
legislativa sobre o tema, especialmente quanto à necessidade de estudo
prévio, consulta técnica, audiência pública ou manifestação dos prestadores
do serviço?
8. Encaminhar, se existentes, cópias de normas, pareceres, notas técnicas,
estudos, decisões administrativas ou manifestações internas relacionadas ao
tema.
Endereço: Avenida Antônio Abreu,1805 - Horto (rua de acesso ao portão da frente da CMM)
Macaé/RJ. CEP: 27947-570 | Telefone: (22) 2796-7800 Ramal 320
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade obter informações técnicas e
regulatórias acerca da possível utilização de dispositivos eliminadores,
supressores, bloqueadores ou purgadores de ar na rede de abastecimento de água
do Município de Macaé.
A matéria envolve interesse público, proteção do consumidor, segurança da
medição do consumo de água e adequada prestação do serviço público de
saneamento básico.
Contudo, o tema exige cautela técnica, especialmente diante de manifestações
regulatórias que apontam dúvidas sobre a existência de equipamento certificado
pelo INMETRO, ausência de garantias técnicas quanto à eficácia e segurança desses
dispositivos e possíveis riscos de interferência na medição, perda de pressão e
comprometimento da rede.
Dessa forma, antes de qualquer deliberação legislativa sobre o assunto, mostra-se
necessária a manifestação formal da AGERSAN, órgão regulador municipal
competente, a fim de subsidiar a Câmara Municipal com elementos técnicos,
jurídicos e regulatórios suficientes para avaliar a matéria com segurança.
Macaé, Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026.
Nilton Cesar Pereira Moreira
Vereador autor
Endereço: Avenida Antônio Abreu,1805 - Horto (rua de acesso ao portão da frente da CMM)
Macaé/RJ. CEP: 27947-570 | Telefone: (22) 2796-7800 Ramal 320

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