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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar indica ao
excelentíssimo senhor chefe do poder executivo municipal que, por intermédio da
secretaria municipal de infraestrutura, em conjunto com a secretaria municipal de
serviços públicos, realize a manutenção integral das passagens subterrâneas de
pedestres localizadas no bairro barra de macaé com a execução de reparos estruturais,
revitalização do piso, instalação de corrimãos e reforço na iluminação pública das
travessias, visando garantir a acessibilidade e a segurança dos usuários.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir
condições seguras e dignas de trafegabilidade para os pedestres que utilizam as
passagens subterrâneas da Barra de Macaé, especialmente para atravessar a Rodovia
Amaral Peixoto (RJ-106). O estado atual destas travessias apresenta riscos
consideráveis à integridade física dos munícipes, devido à iluminação precária, que
favorece a insegurança pública, e à falta de corrimãos e pisos adequados, que
dificulta a locomoção de idosos e pessoas com deficiência. O Diagnóstico Situacional
Macaé +20 aponta a região da Barra como um ponto crítico de mobilidade e riscos
de sinistros; portanto, manter as passagens subterrâneas em pleno funcionamento é
essencial para evitar que pedestres optem pela travessia perigosa diretamente na
rodovia. A revitalização desses espaços cumpre o dever constitucional do Município
de assegurar o direito à cidade e à mobilidade segura, preservando o patrimônio
público e promovendo o bem-estar da comunidade local.
Sala das Sessões, 11 de Maio de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
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