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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
INDICAÇÃO N _______/2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizada a DOAÇÃO OU
SESSÃO DE UM ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESCOTEIRO/ CAMPO ESCOLA
ESCOTEIRO, COM OBJETIVO DE UNIFICAR E FORTALECER AS QUATRO TROPAS ESCOTEIRAS REGISTRADAS
NO MUNICIPIO.
JUSTIFICATIVA:
O movimento escoteiro, organizado no Brasil pela União dos Escoteiros do Brasil,
desempenha um papel fundamental na formação de crianças e jovens, atendendo
atualmente cerca de 2.000 crianças nessa modalidade. Trata-se de uma proposta educativa
que ensina, de forma prática e lúdica, valores essenciais como independência,
responsabilidade, respeito e confiança.
Um Campo Escola Escoteiro é concebido como um espaço de aprendizado na prática,
equilibrando natureza, segurança e estrutura adequada para o desenvolvimento de
atividades educativas. Nesse ambiente, as crianças aprendem enquanto vivenciam
experiências reais, por meio de jogos, desafios e atividades ao ar livre.
Na prática, o escotismo proporciona:
* Aprendizado de habilidades úteis para a vida;
* Vivência de aventuras como acampamentos, trilhas e atividades externas;
* Fortalecimento de vínculos de amizade e respeito ao próximo;
* Desenvolvimento de valores como honestidade, solidariedade e responsabilidade;
* Estímulo à autonomia e à tomada de decisões.
Para viabilizar a implantação do Centro/Campo Escola Escoteiro, solicitamos um espaço
que contemple, preferencialmente:
* Área natural ampla: terreno seguro, limpo e bem drenado, possibilitando atividades de
exploração e contato com a natureza;
* Área de acampamento estruturada: espaços demarcados para grupos, pontos de água e
locais adequados para fogueira com segurança, além de quiosques para armazenamento
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
de equipamentos e pequeno espaço administrativo;
* Infraestrutura básica: banheiros (masculino, feminino e acessível), chuveiros, cozinha ou
área de preparo de alimentos, refeitório com mesas coletivas e estruturas escoteiras, como
torre de observação;
* Sustentabilidade: sistema de coleta de lixo e reciclagem, uso consciente da água e
preservação do espaço, incentivando a educação ambiental;
* Espaços para atividades específicas: quadra coberta, áreas gramadas para jogos e
dinâmicas e espaço destinado a cerimônias, como hasteamento de bandeira.
A implantação deste espaço representará um investimento direto na formação cidadã de
crianças e jovens do município, promovendo inclusão social, educação não formal e
fortalecimento de valores fundamentais para a convivência em sociedade.
Sala das Sessões, ________de________de 2026.
Manu Rezende
Vereadora-autora
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