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INDICAÇÃO Nº _____/2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA à Mesa
Diretora desta Casa Legislativa que envie correspondência ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder
Executivo Municipal, solicitando, por meio dos órgãos competentes da Administração Pública, a realização
de estudo visando à implantação de um espaço municipal de acolhimento temporário, com endereço sigiloso,
destinado à proteção emergencial de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhado de
seus filhos menores, no Município de Macaé.
A proposta tem como objetivo oferecer proteção imediata e acolhimento provisório às mulheres em
situação de risco, especialmente nos momentos de crise e vulnerabilidade, garantindo um local seguro até
que sejam adotadas as medidas protetivas cabíveis pela autoridade competente ou até que a vítima consiga
reorganizar sua rede de apoio familiar e social.
O espaço poderá oferecer, sempre que possível, acolhimento humanizado, orientação social, apoio
psicológico e encaminhamento aos serviços da rede de proteção à mulher, contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas de combate à violência doméstica no Município.
Justificativa:
A presente indicação surge da necessidade de fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar no Município de Macaé, especialmente diante da realidade enfrentada por
muitas mulheres que, mesmo sofrendo agressões, deixam de denunciar seus agressores por não possuírem
um local seguro para permanecer com seus filhos durante o período mais crítico da situação.
Embora o Município conte com importantes serviços de orientação e atendimento à mulher, muitas vezes a
vítima necessita, além do suporte jurídico e psicológico, de proteção física imediata, em ambiente sigiloso e
seguro, até que consiga reorganizar sua vida ou tenha garantida a efetiva aplicação das medidas protetivas
previstas na legislação.
A criação de um espaço de acolhimento temporário representa uma medida de grande relevância social e
humanitária, permitindo que mulheres e crianças sejam retiradas do ciclo de violência com dignidade,
segurança e amparo institucional.
Além de proteger vidas, a medida fortalece a rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher,
promovendo acolhimento, proteção e assistência em momentos de extrema vulnerabilidade social e
emocional.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Leandra Lopes
Vereadora-autora
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