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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
INDICAÇÃO N _______/2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, A PRESENTE
INDICAÇÃO LEGISLATIVA, PARA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, SOLICITANDO QUE O PODER EXECUTIVO
AVALIE A ABERTURA DE NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO,
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA
MACAÍBA, CONSIDERANDO AS MUDANÇAS OCORRIDAS NO PERFIL DAS FAMÍLIAS
BENEFICIÁRIAS E NO CADASTRO ÚNICO MUNICIPAL.
INDICAÇÃO
Indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio das Secretarias competentes, seja promovida
a abertura de novo chamamento público destinado ao credenciamento de famílias aptas ao
recebimento do benefício Macaíba, bem como à atualização cadastral das famílias já acompanhadas
pelo Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo garantir maior justiça social, transparência e atualização da
base de beneficiários do Programa Macaíba, tendo em vista que, ao longo do tempo, ocorreram
alterações relevantes na composição familiar e na situação cadastral das famílias vinculadas ao
programa.
Verifica-se que diversos dependentes anteriormente vinculados às famílias beneficiárias
completaram 18 anos de idade e, por essa razão, deixaram de receber ou de se enquadrar nas
condições anteriormente observadas. Além disso, há famílias que não constam mais no Cadastro
Único municipal, ao passo que novas famílias passaram a integrar a base cadastral do Município e
podem preencher os requisitos de elegibilidade.
Dessa forma, a abertura de novo chamamento público permitirá ao Município realizar uma
reavaliação ampla e atualizada das famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurando que
o benefício alcance efetivamente quem dele necessita e que esteja de acordo com os critérios legais
e administrativos vigentes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
A medida também contribuirá para a organização da política pública, evitando distorções, cadastros
desatualizados, pagamentos indevidos ou exclusões injustas de famílias que atualmente atendem
aos critérios do programa.
Além disso, recomenda-se que o novo chamamento contemple mecanismos de atualização cadastral,
conferência junto ao Cadastro Único, análise de composição familiar, verificação documental e ampla
divulgação nos canais oficiais da Prefeitura, garantindo acesso democrático às famílias elegíveis.
Diante da relevância social da matéria, a presente indicação busca fortalecer a política municipal de
assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo eficiência administrativa,
equidade e melhor aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o atendimento da presente indicação.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Manu Rezende
Vereadora-autora
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