ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Vereadora Autora Liomar Queiroz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Macaé, a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira
Infância, a ser realizada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Prevenção da Violência na
Primeira Infância tem como objetivo promover a conscientização da
sociedade acerca da importância dos primeiros anos de vida da criança,
compreendidos entre 0 (zero) e 6 (seis) anos, para o desenvolvimento
físico, emocional, cognitivo e social, bem como para a construção de
uma cultura de paz e prevenção da violência.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção da Violência na
Primeira Infância poderão ser promovidas ações educativas, culturais,
informativas e de conscientização, em parceria com órgãos públicos,
instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos
municipais e demais organizações voltadas à proteção da infância.
Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão incluir:
I – palestras, seminários e rodas de conversa sobre proteção da infância
e fortalecimento dos vínculos familiares;
II – campanhas educativas sobre prevenção da violência física,
psicológica, sexual e negligência contra crianças;
III – divulgação de informações sobre os direitos da criança previstos
no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – atividades de orientação às famílias sobre desenvolvimento infantil
saudável e prevenção de traumas na infância;
V – ações de valorização da convivência familiar, comunitária e da
cultura da paz.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NA
PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE
MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
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Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana deverão
observar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta
assegurados à criança pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover ações relacionadas
à Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância,
observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Maio de 2026
Liomar Queiroz dos Santos
Vereadora
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Calendário
Oficial do Município de Macaé, a Semana Municipal de Prevenção da Violência
na Primeira Infância, destinada à promoção de ações de conscientização,
orientação e fortalecimento da proteção integral às crianças nos primeiros
anos de vida.
A primeira infância, compreendida entre 0 e 6 anos de idade, representa uma
das fases mais importantes do desenvolvimento humano. É nesse período
que ocorre a formação das bases cognitivas, emocionais, afetivas e sociais
da criança, influenciando diretamente sua capacidade de aprendizagem,
convivência social e desenvolvimento futuro.
Diversos estudos nacionais e internacionais demonstram que a exposição
precoce à violência, negligência, abandono ou situações de vulnerabilidade
pode gerar impactos profundos e duradouros na saúde física e mental das
crianças, refletindo inclusive em problemas sociais futuros, dificuldades
educacionais, transtornos emocionais e aumento dos índices de violência.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Poder Público incentive
políticas de conscientização e prevenção, fortalecendo a rede de proteção à
infância e promovendo uma cultura de paz, acolhimento e respeito aos
direitos da criança.
A proposta busca ampliar o debate social sobre a importância do cuidado
integral na primeira infância, incentivando ações educativas e preventivas
envolvendo famílias, escolas, profissionais da saúde, assistência social,
conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e toda a comunidade.
Importante destacar que o presente Projeto possui caráter educativo e
programático, não criando obrigações administrativas impositivas nem
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gerando aumento automático de despesas públicas, respeitando a autonomia
do Poder Executivo e observando os princípios constitucionais da separação
dos poderes e da legalidade.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA, bem como no Marco Legal da Primeira Infância (Lei
Federal nº 13.257/2016), que reconhecem a proteção da infância como
prioridade absoluta.
Ao instituir a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira
Infância, o Município de Macaé reafirma seu compromisso com a proteção
das crianças, o fortalecimento familiar e a construção de uma sociedade mais
humana, segura e consciente.
Liomar Queiroz dos Santos – Vereadora Autora