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materia nº 163/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 163 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32733

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Vereadora Autora Liomar Queiroz 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Macaé, a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira 
Infância, a ser realizada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Prevenção da Violência na 
Primeira Infância tem como objetivo promover a conscientização da 
sociedade acerca da importância dos primeiros anos de vida da criança, 
compreendidos entre 0 (zero) e 6 (seis) anos, para o desenvolvimento 
físico, emocional, cognitivo e social, bem como para a construção de 
uma cultura de paz e prevenção da violência.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção da Violência na 
Primeira Infância poderão ser promovidas ações educativas, culturais, 
informativas e de conscientização, em parceria com órgãos públicos, 
instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos 
municipais e demais organizações voltadas à proteção da infância.
Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão incluir:
I – palestras, seminários e rodas de conversa sobre proteção da infância 
e fortalecimento dos vínculos familiares;
II – campanhas educativas sobre prevenção da violência física, 
psicológica, sexual e negligência contra crianças;
III – divulgação de informações sobre os direitos da criança previstos 
no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – atividades de orientação às famílias sobre desenvolvimento infantil 
saudável e prevenção de traumas na infância;
V – ações de valorização da convivência familiar, comunitária e da 
cultura da paz.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NA 
PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE 
MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana deverão 
observar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta 
assegurados à criança pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover ações relacionadas 
à Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira Infância, 
observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade 
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Maio de 2026
Liomar Queiroz dos Santos
Vereadora
Justificativa:
 O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Calendário 
Oficial do Município de Macaé, a Semana Municipal de Prevenção da Violência 
na Primeira Infância, destinada à promoção de ações de conscientização, 
orientação e fortalecimento da proteção integral às crianças nos primeiros 
anos de vida.
A primeira infância, compreendida entre 0 e 6 anos de idade, representa uma 
das fases mais importantes do desenvolvimento humano. É nesse período 
que ocorre a formação das bases cognitivas, emocionais, afetivas e sociais 
da criança, influenciando diretamente sua capacidade de aprendizagem, 
convivência social e desenvolvimento futuro.
Diversos estudos nacionais e internacionais demonstram que a exposição 
precoce à violência, negligência, abandono ou situações de vulnerabilidade 
pode gerar impactos profundos e duradouros na saúde física e mental das 
crianças, refletindo inclusive em problemas sociais futuros, dificuldades 
educacionais, transtornos emocionais e aumento dos índices de violência.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Poder Público incentive 
políticas de conscientização e prevenção, fortalecendo a rede de proteção à 
infância e promovendo uma cultura de paz, acolhimento e respeito aos 
direitos da criança.
A proposta busca ampliar o debate social sobre a importância do cuidado 
integral na primeira infância, incentivando ações educativas e preventivas 
envolvendo famílias, escolas, profissionais da saúde, assistência social, 
conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e toda a comunidade.
Importante destacar que o presente Projeto possui caráter educativo e 
programático, não criando obrigações administrativas impositivas nem 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
gerando aumento automático de despesas públicas, respeitando a autonomia 
do Poder Executivo e observando os princípios constitucionais da separação 
dos poderes e da legalidade.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, no Estatuto da Criança 
e do Adolescente – ECA, bem como no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 
Federal nº 13.257/2016), que reconhecem a proteção da infância como 
prioridade absoluta.
Ao instituir a Semana Municipal de Prevenção da Violência na Primeira 
Infância, o Município de Macaé reafirma seu compromisso com a proteção 
das crianças, o fortalecimento familiar e a construção de uma sociedade mais 
humana, segura e consciente.
Liomar Queiroz dos Santos – Vereadora Autora

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