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REQUERIMENTO _______/2026
O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais,
REQUER a Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentí ssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda,
da Secretaria Municipal de Gesta o de Pessoas, da Procuradoria-Geral do Municí pio
e demais o rga os competentes, sejam prestadas informaço es acerca da alteraça o
promovida pela Lei Complementar Municipal nº 359/2026, especialmente quanto
a substituiça o da expressa o “em cara ter concorrente” por “em cara ter exclusivo” no
item 3.1 das atribuiço es do cargo de Auditor Fiscal Tributa rio, originalmente
disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 336/2023.
REQUER-SE:
1. Que seja informada a justificativa te cnica, administrativa e jurí dica para a
alteraça o da expressa o “em cara ter concorrente” para “em cara ter exclusivo” nas
atribuiço es do cargo de Auditor Fiscal Tributa rio.
2. Que seja esclarecido se a alteraça o decorreu de decisa o deliberada da
Administraça o, de adequaça o jurí dica superveniente, de revisa o te cnica ou de
eventual erro material no processo de elaboraça o, tramitaça o, consolidaça o ou
publicaça o da norma.
3. Que seja encaminhada co pia integral dos processos administrativos, mensagens,
exposiço es de motivos, pareceres jurí dicos, notas te cnicas, estudos internos e
demais documentos que fundamentaram a alteraça o promovida pela Lei
Complementar Municipal nº 359/2026.
4. Que seja informado se a Administraça o Municipal entende que a nova redaça o
restringe, revoga ou afasta atribuiço es legais ja exercidas pelos servidores
ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos Municipais, indicando, em caso positivo,
quais atribuiço es foram afetadas e qual o fundamento legal adotado.
5. Que seja esclarecido se ha previsa o de ediça o de ato normativo, projeto de lei
complementar corretivo, republicaça o ou outra provide ncia administrativa para
preservar a atuaça o integrada e concorrente da fiscalizaça o tributa ria municipal,
especialmente caso seja reconhecida inconsiste ncia te cnica ou material na redaça o
publicada.
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos formais sobre
alteraça o textual relevante promovida na legislaça o municipal que disciplina as
atribuiço es do cargo de Auditor Fiscal Tributário.
A Lei Complementar Municipal nº 336/2023, quando de sua aprovaça o, adotou
a expressa o “em caráter concorrente” no item 3.1 das atribuiço es do cargo de
Auditor Fiscal Tributa rio. Tal redaça o preservava a atuaça o integrada da
Administraça o Tributa ria Municipal e evitava conflito com atribuiço es ja exercidas
por servidores de carreira vinculados a fiscalizaça o de tributos.
Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 359/2026, ao alterar os anexos da LC
nº 336/2023, passou a utilizar a expressa o “em caráter exclusivo”, alteraça o que
pode gerar du vidas quanto ao alcance das atribuiço es dos Auditores Fiscais
Tributa rios e dos Fiscais de Tributos Municipais.
A mate ria exige cautela, pois envolve a organizaça o da Administraça o Tributa ria, a
segurança jurí dica dos atos fiscais, a eficie ncia arrecadato ria, a continuidade do
serviço pu blico e a preservaça o das atribuiço es legalmente exercidas por servidores
de carreira.
Sob o aspecto jurí dico, a manutença o da expressa o “em caráter concorrente”,
conforme aprovada em 2023, mostra-se mais harmo nica com os princí pios da
legalidade, eficie ncia, razoabilidade, segurança jurí dica e continuidade
administrativa, evitando sobreposiça o conflituosa ou esvaziamento funcional de
cargos que atuam em atividades correlatas de fiscalizaça o tributa ria.
Ale m disso, o Co digo Tributa rio Nacional atribui a autoridade administrativa
competente, na forma da legislaça o do ente tributante, a pra tica de atos relacionados
a constituiça o do cre dito tributa rio, na o impondo concentraça o absoluta dessas
atividades em u nico cargo, especialmente quando a legislaça o municipal ja organiza
carreiras com atribuiço es correlatas.
Dessa forma, o presente requerimento busca esclarecer a origem, o fundamento e
os efeitos da alteraça o, bem como verificar a possibilidade de correça o normativa,
caso a substituiça o da expressa o “concorrente” por “exclusivo” tenha ocorrido
por inconsiste ncia te cnica ou material.
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Macae , Rio de Janeiro, 15 de maio de 2026.
Nilton Cesar Pereira Moreira
Vereador autor