ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 022/2026.
Macaé, em 15 de maio de 2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
Submeto à elevada deliberação desta Augusta Casa de Leis o presente Projeto de
Lei Complementar, que altera a Lei Complementar Municipal nº 336/2023.
A presente proposição visa sanar omissão involuntária identificada no texto do
Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 336/2023, com o condão de preservar a
integridade técnica das atribuições funcionais dos cargos das carreiras de auditores.
Aprovada a matéria, restará garantida a necessária segurança jurídica ao
ordenamento normativo de pessoal do município.
Por tais razões, solicito a apreciação e voto do presente projeto por este
Parlamento em regime de URGÊNCIA, na forma regimental.
Com meus protestos de elevada estijha e consideração, subscrevo-me.
WELBERTH TO DE REZENDE
PREFEITO
AO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ/RJ
VEREADOR ALAN MANSUR PEREIRA
PALÁCIO NATÁLIO SALVADOR ANTUNES
ROD. CHRISTINO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, KM 3,5
VIRGEM SANTA - MACAÉ - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar n.º 336/2023, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal
de Macaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 336/2023 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E
GESTÃO GOVERNAMENTAL
(.:)
3. Atribuições típicas:
- prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da
Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas;
- registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações
nos sistemas corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do
Município e das suas Unidades vinculadas;
- auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais
ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades,
relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração
desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e patrimonial e
operacional, podendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fatos
praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do
Município;
- Auxiliar, dentro da sua área de formação profissional, na execução das
atividades de controle interno, de transparência pública, de administração
financeira, orçamentária, patrimonial e de elaboração da programação
financeira;
- subsidiar, dentro da sua área de formação profissional, a formulação de
diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áreas: Administração
Financeira, orçamentária, patrimonial, gestão de pessoas, patrimônio,
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tecnologia, recursos, logística, materiais, modernização da gestão,
racionalização de processos e auditoria;
- participar, dentro da sua área de formação profissional, das etapas de
coleta e de tratamento primário de elementos necessários à execução, ao
acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos de
programação orçamentário-financeira, de controle interno e transparência
da gestão pública municipal;
- executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão
institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Município e
das suas Unidades vinculadas.
- outras atividades afins.
(:)
1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E
GESTÃO GOVERNAMENTAL — ENG. CIVIL
(::)
3. Atribuições típicas:
- prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da
Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas;
- registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações
nos sistemas corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do
Município e das suas Unidades vinculadas;
- auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais
ações de controle, especialmente nas obras públicas municipais e de apoio
à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de
recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando
a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, eficiência e patrimonial e operacional, podendo, inclusive,
auxiliar na apuração de atos ou fatos praticados por agentes públicos ou
privados na utilização de recursos do Município, devendo vistoriar,
acompanhar, colaborar, supervisionar a programação e execução fisica e
financeira das obras, dos programas e dos projetos do Poder Público
Municipal, e das ações relativas ao planejamento e ao controle urbano e
ambiental;
- Auxiliar, dentro da sua área de formação profissional, na execução das
atividades de controle interno, de transparência pública, de administração
financeira, orçamentária, patrimonial e de elaboração da programação
financeira;
- subsidiar a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas
Públicas nas áreas: obras e infraestrutura do município, patrimônio,
tecnologia, recursos, logística, materiais, modernização da gestão,
racionalização de processos e auditoria;
- participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos
necessários à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados
referentes eficácia de projetos, analisar se as construções e serviços estão
respeitando o orçamento previsto na programação orçamentário-
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financeira, de controle interno e transparência da gestão pública
municipal;
- verificar se os projetos atendem às exigências técnicas estabelecidas pela
ABNT;
- executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão
institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Município e
das suas Unidades vinculadas.
- outras atividades afins.
()
1. Categoria profissional: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO
2. Descrição sintética: Execução de atividades de controle interno,
correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a
promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na
Administração Direta e Indireta do Município; execução de auditorias,
fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão,
dentro da sua área de formação profissional, nas suas diversas
modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à
administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e
afetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro,
orçamentário, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos
ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de
recursos do Município; Realização de estudos e trabalhos técnicos que
promovam o incremento da transparência pública, a participação da
sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle
social; Realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das
sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no
âmbito da Administração Municipal; Realização de estudos e trabalhos
técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento
da integridade das instituições públicas.
3. Atribuições típicas:
- executar auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e
de apoio à gestão, dentro da sua área de formação profissional, nas suas
diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem
como à administração desses recursos, examinando a legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
eficiência e afetividade dos atos governamentais, em seus aspectos
financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional, podendo, inclusive,
apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na
utilização de recursos do Município;
- executar atividades de controle interno, transparência pública e promoção
da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética,
responsável e transparente na Administração Direta e Indireta do
Município de Macaé;
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- realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da
transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da
corrupção e o fortalecimento do controle social;
- realizar, junto com a Procuradoria Geral do Município, atividades
inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos
administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração
Municipal;
- realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da
ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
- executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do
Município e das suas Unidades vinculadas;
- executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do
Município e das suas Unidades vinculadas, especialmente quanto ao
desenvolvimento de recursos humanos e à tecnologia da informação;
- supervisionar, controlar, coordenar, monitorar e avaliar Projetos e
Políticas Públicas da Administração Direta e Indireta do Município de
Macaé;
- outras atividades afins.
(:)
1. Categoria profissional: AUDITOR FISCAL TRIBU' TÁRIO
(:)
BK)
3.1. Em caráter concorrente, relativamente aos impostos de competência
do Município de Macaé, e às taxas e às contribuições sob a gestão do
órgão de administração tributária municipal:
(..)
3.2. Em caráter geral:
- assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as
autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros
órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com
vistas à formulação e à adequação da política tributária ao
desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação,
controle, supervisão, orientação e treinamento;
- coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de
interesse da Administração Tributária;
- apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação
tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas
rotinas e procedimentos;
- preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do
Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos
administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
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- avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e
contribuições;
- avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de
pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais
Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração
Tributária;
- acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que
envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do
Município de Macaé;
- executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e
repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais
Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos
fiscais e de outros procedimentos administrativos;
- informar processos e demais expedientes administrativos;
- realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às
atividades de competência tributária do Município;
- desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a
avaliação da receita tributária;
- exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à
interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas
obrigações fiscais.
- exercer relevante atividade, em beneficio da gestão fiscal, no âmbito da
Secretaria Municipal da Fazenda, que exija conhecimento técnico
especializado compatível com o nível de formação exigida do cargo efetivo,
prevista em ato do chefe da Pasta;
- desenvolver estudos objetivando a previsão, o acompanhamento e a
avaliação das receitas municipais;
- dirigir veículos oficiais quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de motorista ou não houver motorista disponível;
- outras atividades afins.
HIÃo)
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
— Categoria B.
(:)
1. Categoria profissional: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO - CONTADOR
6)
4. Requisitos para provimento:
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4.1 Instrução — Diploma em Ciências Contábeis, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
6.)
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 344/2024.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 15 de maio de 2026.
ta
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO