texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº _____/2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da
Administração, a realização de estudo para implantação de Projeto que institui o benefício denominado
Auxílio-Adoção, destinado aos servidores públicos municipais que adotarem ou obtiverem guarda/tutela de
crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
Justificativa:
A presente Indicação Legislativa tem como objetivo instituir no Município de Macaé política pública
de proteção à infância e incentivo à adoção, nos moldes da legislação já vigente no Estado do Rio de Janeiro,
especialmente a Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, que alterou a Lei Estadual nº
3.499/2000, garantindo auxílio financeiro a servidores públicos estaduais que adotem ou acolham crianças e
adolescentes órfãos ou em situação de abandono.
A legislação estadual assegura o benefício a servidores públicos estaduais ativos e inativos, civis ou
militares, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, inclusive nos casos em que a criança ou adolescente
seja oriundo de entidade de acolhimento localizada em outro estado da federação.
O benefício estadual permanece até que o adotado complete 21 anos, podendo ser estendido até os 24
anos quando comprovada matrícula e frequência em curso superior.
A presente proposta busca fortalecer a política de desinstitucionalização de crianças e adolescentes
acolhidos em abrigos, assegurando-lhes o direito constitucional à convivência familiar e comunitária,
previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A adoção representa não apenas um ato de amor e solidariedade, mas também uma responsabilidade
social e financeira significativa para as famílias adotantes. Os custos relacionados à alimentação, saúde,
educação, vestuário e adaptação familiar surgem de forma imediata após o acolhimento da criança ou
adolescente.
Nesse contexto, o auxílio financeiro municipal funcionará como instrumento de incentivo à adoção,
especialmente nos casos de adoção tardia, grupos de irmãos, crianças com deficiência ou doenças graves,
que historicamente enfrentam maior dificuldade de inserção em famílias substitutas.
Além do evidente caráter humanitário, a medida também demonstra racionalidade econômica e
eficiência administrativa. Estudos e experiências administrativas demonstram que o custo mensal para
manutenção de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento é substancialmente superior ao valor
de um auxílio concedido diretamente à família adotante, além de proporcionar qualidade de vida muito mais
adequada ao desenvolvimento emocional e social do menor.
Importante destacar que servidores estaduais já possuem esse direito assegurado pela legislação
estadual, não havendo justificativa razoável para excluir os servidores municipais de Macaé de política
pública de semelhante relevância social, especialmente diante do princípio constitucional da isonomia.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também possui precedentes favoráveis ao
reconhecimento do auxílio-adoção em situações análogas, reafirmando o princípio da proteção integral da
criança e do adolescente e a prevalência do interesse do menor.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
Leandra Lopes
Vereadora-autora
open original →