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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo
Municipal, através do órgão competente da Administração Pública, a
necessidade A INSTALAÇÃO DE POSTOS GUARDAS-VIDAS NA
PRAIA DO PECADO COM BANHEIRO.
JUSTIFICATIVA
A instalação de banheiros nos postos guarda-vidas é fundamental para
garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais que atuam na
segurança das praias. Portanto, a instalação dos postos guarda-vidas com a
instalação de banheiros é uma medida necessária é urgente para garantir a
qualidade dos serviços prestados e a segurança de todos que frequentam as
praias.
Sala de Sessões, 14 de maio de 2026.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
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