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materia nº 1165/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1165 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor do Poder Executivo Municipal, através do órgão competente a administração pública, a IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA PERMANENTE DE ESTERILIZAÇÃO GRATUITA ( CASTRAÇÃO) DE CÃES E GATOS, COM FOCO EM FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E PROTETORES INDEPENDENTES.
native_id32810

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas 
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo 
Municipal, através do órgão competente da Administração Pública, a 
necessidade A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA 
PERMANENTE DE ESTERILIZAÇÃO GRATUITA (CASTRAÇÃO) DE 
CÃES E GATOS, COM FOCO EM FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E 
PROTETORES INDEPENDENTES.
JUSTIFICATIVA
A superpopulação de animais domésticos é um problema de Saúde 
Pública. Animais não castrados que vivem nas ruas ou em lares sem recursos 
para o procedimento tendem a se reproduzir de forma descontrolada, resultando 
em:
1.Aumento do Abandono: Superlotando abrigos e gerando sofrimento animal.
2.Risco de Zoonoses: Maior facilidade de transmissão de doenças como Raiva, 
Leishmaniose e Esporotricose aos seres humanos.
3.Acidentes: Aumento de atropelamentos e ataques (mordeduras) em vias 
públicas.
O investimento em castração é preventivo. Estudos indicam que cada real 
investido no controle populacional gera economia futura com o manejo de 
doenças e segurança pública.
4. Base Legal
A presente proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.426/2017, que 
estabelece a política pública de controle de natalidade de cães e gatos em todo o 
território nacional e na lei municipal nº 3.304, de 11 de agosto de 2021.
Sala de Sessões, 14 de maio de 2026.
Edson Chiquini
Vereador - Autor

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