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norma nº 8/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1947
Date 1947-12-08
EmentaAS CONSTRUÇÕES INICIADAS NA VIGÊNCIA DESTA LEI, DE UM MODO GERAL, FICAM ISENTAS DO IMPOSTO PREDIAL POR CINCO ANOS.
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- e (CÓPIA)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Gabinete da Presidência
IkI Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO'DE 197,
4 CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DECRETA E EU SANCIONO à SEGUINTE
LEI:
art. 1º - às construções inicjadas na vigêntia desta lei, de
um modo geral, ficam isentas do imposto predial por cinco anos
art. 2º = à construção do casa própria, inclusive às já ipi-
ciadas, para operario ou empregado de qualquer categoria do comer-
cio, da industria, dagpavoura cu do serviços públicos que outro i-
“móvel não possãa para mesma finalidade e cujos proventos não ex-
cedam ge €F 1.500,00 (Hum mil e quinhentos eruzeiros), ficaisentã
de imposto predial porfâninzo anos.
art. 3º - Fica isento do ispôsto predial, tambem por quinze
anos; o imóvel urbano destinado a residencia c de propriedade des
jornalista, observando 0,8 nico do art. 27.40 Áto das Disposições
Constitufeioaais Transitórias da Gonftituição Federal de 18 de se-
tembro de 1946, ou de propriedade de funcionario público, e que og
tro imóvel não possua.para a mesma finalidades
art. 4º - às isenções dos arts. 2º e 3º serão respeitadas en
quanto o imôvel servir ao fim previsto nesta lei. .
arte 5º - Para concessão dos favores dos artigos 2º e 3º sô
fonte concedidos mediante requerimento da parte interessada, O bro
feito exigirá próva que o habilite ao deferimento do pedido nos -
termos da lei.
art. 6º - São consideradas regulares e válidas parg os devi-
dos efeitos e fins do direito as concessões feitas de acordo com a
resolução nº 27, de 3 de agôsto de 1937, e a partir de 19h42.
art. 7º - 4 presente lei entrará gu vigôr na gata de sua pú--
blicação, ficando frogadas as disposições em contrario :
PREFRITURA-MUNICIPAL DE MaC4É, on-2 de Pesembro do 197...
o
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(a.) MILNE EVARISTO DA SILVA RIBEIRO
-PRBFEITO- :
si. uma Ná DO O tm

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