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norma nº 539/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 1976
Date 1976-05-05
EmentaMAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA E PENSIONISTAS EM 44 POR CENTO.
native_id595

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Art.
Art.
Arte
º Art.
Publicada no Boletim Oficial nº 35,
Prefeitura Municipal de Macaé, em
Estado do Rio de Janeiro
14.05.76.
Prefeitura Municipal de Macaé :
CGS 28 115 474/0501.60 N
28º
“a partir de 1º de maio dê corrente anoe
LEI Nº 539/76, de 05 de maio de 1976.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
DELIBERA E EU SANCIONO A SE
GUINTE DELIBERAÇÃO:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a
majoração de vencimentos, salários, proventos e pensões,
aos funcionários, servidores, aposentados e pensionistas
da Municipalidade, até o percentual de 44%, com vigência
As despesas que trata o artigo anterior correrão por €
ta da verba própria.
Sempre que houver alteração do salário mínimo serão majo
rados os vencimentos, salários, aposentadorias & pensões
no mesmo percentual e com o mesmo prazo de vigência, bem
“4
assim, o salário família.
: Z : as: -
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re-
. Riad Los
vogadas as disposiçoes em contrario. o
4
GABINETE DO PREFEITO, em 05 de maio de 1976.
ic, ARNDÉ
Prefeito

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