| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1976 |
| Date | 1976-05-05 |
| Ementa | MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA E PENSIONISTAS EM 44 POR CENTO. |
| native_id | 595 |
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Art. Art. Arte º Art. Publicada no Boletim Oficial nº 35, Prefeitura Municipal de Macaé, em Estado do Rio de Janeiro 14.05.76. Prefeitura Municipal de Macaé : CGS 28 115 474/0501.60 N 28º “a partir de 1º de maio dê corrente anoe LEI Nº 539/76, de 05 de maio de 1976. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SE GUINTE DELIBERAÇÃO: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a majoração de vencimentos, salários, proventos e pensões, aos funcionários, servidores, aposentados e pensionistas da Municipalidade, até o percentual de 44%, com vigência As despesas que trata o artigo anterior correrão por € ta da verba própria. Sempre que houver alteração do salário mínimo serão majo rados os vencimentos, salários, aposentadorias & pensões no mesmo percentual e com o mesmo prazo de vigência, bem “4 assim, o salário família. : Z : as: - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re- . Riad Los vogadas as disposiçoes em contrario. o 4 GABINETE DO PREFEITO, em 05 de maio de 1976. ic, ARNDÉ Prefeito