| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1977 |
| Date | 1977-02-25 |
| Ementa | Prorroga até o dia 31 de março de 1977, o prazo para recebimento anual com desconto de 10% dos impostos predial e territorial referente ao exercício de 1977. |
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mos Estado do Rio de Janeiro . Elsa era amacand tá nk os icnda q ca Eroleela , Prefeitura Municipal de Macaé fulatk mo denaar & CGC 29 115 474/0001.60 de 4S ot. ft, Ler no S$9/2Ê - A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SE GUINTE LEI: Arte 1º - Fica prorrogado, até o dia 31 de março de 1977, [e prazo para recebimento anual, com desconto de 10% (dez por cento), dos impostos predial o territorial referentes ao exercício de 1977, E” Art. 2º - Ficem isentos do pagamento de multas o juros, ató o urna dia 31 do março de 1977, os contribuintes em atraso com seus impostos o taxas, vencidos até 10 de fove- ” reiro doe 1977. Parágrafo Único - A anistia de que trata o prosento artigo / me . bad 2 , : nao se aplica as dívidas ajuizadas para a compoten- — , te execução fiscal, bem como à quelas que já estão parceladas. e Art. 3º - Esta Loi entrará em vigor na data do sus publicação, o revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, em 18 de fevereiro de 1977. a] ! | CARLOS EMIR MU Profeito istrado, 113.9923Mo Livro competente «ocunicipal do Masrá ESTUPRO DP: VET]