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norma nº 573/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1977
Date 1977-03-11
EmentaConcede um abono provisório no valor de 30% sobre os vencimentos, salários, proventos, pensões e cargos comissionados dos funcionários servidores do Quadro Suplementar.
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. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
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| GUINTE LEI:
Fica concedido um abono provisório no valor de trinta
por cento (30%) sobro os vencimentos, solórios, proven
tos, pensões o cargos comissionados dos funcionários ,
sorvidores do Quadro Suplomontar e rogidos pela CLT |,
aposentados e ponsionistas, com vigôncia no período de
1º de março e 30 de abril de 1977.
Serão boneficiados, tombém, com o abono de que trata o
artigo antorior, os profossores, sorvontes e morendei-
ras da Educoção Pública.
As desposas decorraontes com a exocução da prosente Lei
correrão por conta das verbas próprias.
Esta Loi ontra om vigor na date de sua publicação, sur
findo sous efeitos a contar do 1º do merço de 1977, re
vogadas as disposiçõos em contrário,
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de março de 1977.
Civro comentente Cu Lo 1 )
. CARLOS EMIR MUSSI
31
“Prefoito

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