| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1977 |
| Date | 1977-03-11 |
| Ementa | Concede um abono provisório no valor de 30% sobre os vencimentos, salários, proventos, pensões e cargos comissionados dos funcionários servidores do Quadro Suplementar. |
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NE: S | )) ENSAcASA "PUSLICADA 110 CQC 29 115 474/0001-80 tideda mo dia 103.48: tes 3, E o Dora e coTab da Estado do Rio de Janeiro ps E til Da q P f . vo. = Ab» Preleitura Municipal de Macaé “Codo a Eulelicodo no Yosbobi, dn JE á LEI Nº 573/77 9 Art. 28 Art. 58 Art, 48 Socrcl eo tigeç” J j “SECRLS LO neve duro Coco . A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Doo DELIBERA E EU SANCIONO A SE | GUINTE LEI: Fica concedido um abono provisório no valor de trinta por cento (30%) sobro os vencimentos, solórios, proven tos, pensões o cargos comissionados dos funcionários , sorvidores do Quadro Suplomontar e rogidos pela CLT |, aposentados e ponsionistas, com vigôncia no período de 1º de março e 30 de abril de 1977. Serão boneficiados, tombém, com o abono de que trata o artigo antorior, os profossores, sorvontes e morendei- ras da Educoção Pública. As desposas decorraontes com a exocução da prosente Lei correrão por conta das verbas próprias. Esta Loi ontra om vigor na date de sua publicação, sur findo sous efeitos a contar do 1º do merço de 1977, re vogadas as disposiçõos em contrário, GABINETE DO PREFEITO, em 10 de março de 1977. Civro comentente Cu Lo 1 ) . CARLOS EMIR MUSSI 31 “Prefoito