| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1977 |
| Date | 1977-05-05 |
| Ementa | Concede anualmente, 03 bolsas de estudo a alunos carentes de recursos financeiros e residentes no Município, matriculados em curso de preparação a vestibulares para ingresso em Escolas Superiores. |
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Estado do Rio de Janeiro E Na E SÇÓS A) scfim CGC 29 115 474/0001-60 LEI no sg0ltt Art. 18 to, trôs (03) bolsos rocursos finuncoiros quo so matriculem om ros poro ingrosso om Art. O importd da bolsa não podorá excodor o volor “cod. GAMOR 1 iu) Fed a mo ce. de mocax, Sa Z0-8 Prefeitura Municipal de Macaé A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIUNO A SE GUINTE LEI: - A Profoitura Municipal do Macaó concodorá, onuolmen- do o residontcs nosto Município do ostudo o aolunos corontos curso do proparação a vostibula Escolos Suporioros. da Arte Art. Art. Art. ? 4feMto, Pirro competente 68 anuidodo o toró como limite móximo, monsal, o salá - : fis . rio minimo rogional. Na concossão das bolsas do ostudo instituidas por os -to Loi torá proforôncio o aluno sorvidor municipol / ou scu dopondonte. O julgamento dos podidos do bolso do cstudo soró foi to por umo Comissão prosidido polo Chofo do Exocuti- vo OU por possoa por colo cscolhida o intogrado por »- um roprosontonto da Cômara &Runicipal, indicado por sou Presidonto oc um ropresontanto do sotor municipal do assistôncia sociol. As dosposas com a execução da prosonto Loi corrorão por conto da verbo próprio, consignado no orçomonto vigonto. Esto Lei ontra om vigor no dato do sus publicação . . - £ . revogados os disposiçoos om contrario. GABINETE DO PREFEITU, om 28 do abril do 1977. CARLOS EMIR q st) : Profoito o idas a fáxi VOA NA