| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1977 |
| Date | 1977-06-07 |
| Ementa | Autoriza a promover a venda por licitação pública, do automóvel ?Opala, tipo sedam motor n° 5505-13 vl, chassis n° 5N69, HEB. 138.854, ano de Fabricação 1975, considerado anti-econômico e desgastado para os serviços da Municipalidade. |
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Euuicada meo mar dA Eos, qua Estado do Rio de Janeiro Í o 4S da ob. &? . Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE RACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SE GUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a venda, por licitação pública, do automóvel Gpala, ti po sedan, motor nº 5505-13V1, chassis número 5N69.HEB. 138.854, ano de fabricação 1975, considerado anti-eco- nômico e desgastado para os serviços da municipalidade. Art. 2º - À venda autorizada no artigo 18 será precedida de ava- liação, devendo esta ser feita por uma conissão cujos membros, servidores ou não da municipalidade, serão de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |, revogadas ag disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 06 de junho de 1977. CARLOS ERIR Prefeito DR . Registrndo, ÉÊBU do Livro competente cecretutia da Preteitura Municipal de Ma=? veaetê, QU de ) de 19X Po SECREI ÁlOU came u.s ana o neiS o qAnNnAR