| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1977 |
| Date | 1977-06-07 |
| Ementa | Concede o aumento de 44% nos proventos, pensões, vencimentos, salários básicos percebidos no Mês de abril de 1977 dos Servidores ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Macaé. |
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Furiicado mo Joimatda Ghdada ds tass.ob-Ef. Estado do Rio de Janeiro a Prefeitura Municipal de Macaé 3 Gabinete do Prefeito LEI Nº sob) tt A CÂNARA MUNICIPAL DE MACHÉ DELISERA É ct GARCIONL A So GUTNTE LET: — 2" ee Art. 1º - Fica concedido o aumento de 44% (quarenta e quatro por cento) nos proventos, pensões, vencimentos e salários / básicos percebidos no mês de abril de 1977 dos servido- i res ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Muni cipal de Macaé. Art. 2º - Ficam reajustados os salários dos servidores que perce- biam o mínimo fixado em Lei, nã forma estabelecida pela legislação federal. Art. 3º - Fica elevado para t) 55,35 (cingienta e cinco cruzeiros e trinta e cinco centavos), por dependente, o salário- família de todo servidor da Prefeitura Municipal de Ma- caé, não regido pela C.L.T.. ) Art. 4º - Para efeito de cálculo do que cuida o artigo 1º da pre- sente Lei, as frações encontradas ficam arredondadas pa À ra a unidade imediatamente superior. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por es conta das verbas proprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a- partir de 1º de maio de 1977, Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário,e em especial, a Lei nº 539/76, de 05 de maio de 1976. GABINETE DO PREFEITO, em D6 de junho de e fegistinto, 113540 69do Livro competem: , . Secretaria da Froteiuca Municipal co ni q ) º pa ARTES TR bubs1 / . Macaé, 94 de -prvovtêmadho de 1) 4 Prefeito Med 003 — CSI A