br-locleg corpus explorer

← Macaé (RJ)

norma nº 586/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1977
Date 1977-06-07
EmentaConcede o aumento de 44% nos proventos, pensões, vencimentos, salários básicos percebidos no Mês de abril de 1977 dos Servidores ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Macaé.
native_id6306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Furiicado mo Joimatda Ghdada ds
tass.ob-Ef.
Estado do Rio de Janeiro
a
Prefeitura Municipal de Macaé
3
Gabinete do Prefeito
LEI Nº sob) tt
A CÂNARA MUNICIPAL DE MACHÉ
DELISERA É ct GARCIONL A So
GUTNTE LET:
— 2"
ee Art. 1º - Fica concedido o aumento de 44% (quarenta e quatro por
cento) nos proventos, pensões, vencimentos e salários /
básicos percebidos no mês de abril de 1977 dos servido-
i res ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Muni
cipal de Macaé.
Art. 2º - Ficam reajustados os salários dos servidores que perce-
biam o mínimo fixado em Lei, nã forma estabelecida pela
legislação federal.
Art. 3º - Fica elevado para t) 55,35 (cingienta e cinco cruzeiros
e trinta e cinco centavos), por dependente, o salário-
família de todo servidor da Prefeitura Municipal de Ma-
caé, não regido pela C.L.T..
) Art. 4º - Para efeito de cálculo do que cuida o artigo 1º da pre-
sente Lei, as frações encontradas ficam arredondadas pa
À ra a unidade imediatamente superior.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
es
conta das verbas proprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
surtindo seus efeitos a- partir de 1º de maio de 1977,
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário,e em especial, a
Lei nº 539/76, de 05 de maio de 1976.
GABINETE DO PREFEITO, em D6 de junho de e
fegistinto, 113540 69do Livro competem: , .
Secretaria da Froteiuca Municipal co ni q )
º pa ARTES TR bubs1 /
. Macaé, 94 de -prvovtêmadho de 1) 4
Prefeito
Med 003 — CSI A

open original →