| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1977 |
| Date | 1977-06-16 |
| Ementa | Autoriza a criar o Departamento de Difusão Cultura. |
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q Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de Macaé E 2a * Gabinete do Presidente Ler ne 587/77 O Presidente da Câmara Municspal do Macaf, Paz sabor quo a Câmara aprovou o nos termos do art, 190, 84 22 c 4º da Constituição do Estado do Rio de Jdinciro, promulga a soguinto Lets Art, 1º - Fica 6 Chefo do Poder Exocutivo autorizado & criar o Departa- manto do Difusão Cultural, 8 único - O Departamento será parte integrants da Secrotaria do Educa — ção e Cultura Municipal, Art, 22 — O Departamento ds Difusão Cultural terá como cbjotivo difun — dir toda cxprossão. cultural do Município, e Art, 3º « O Chofo d 0 Poder Exceutivo terá o prazo ds 30 (trinta) dias para regu lamentar 6 proscnto Let, Art, 4º — Esta Lcf entra em vigor na data do sua publicação, Art, Sº - Revogam-so as disposições em contrário CAMARA MUNICIPAL DE MACAE, o m 13 do dunho ds 1 977, , é TECDOMIRO BITTENCOURT GÍLHO : Presidente” Sacretaria da Preteitura Municipal de Mazns Macaé, 46. de “poesctdho. de 19 salho TO SbCREIÁRIO