| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1977 |
| Date | 1977-07-15 |
| Ementa | Autoriza a dar concessão, à pessoa jurídica, pelo prazo de 15 anos, mediante concorrênncia pública, para exploração dos serviços funerários em geral. |
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o TT TT qe mm mm de JSa 23. 58-t£. Estado do Rio de Janeiro ! Prefeitura Municipal:de Macaé Semedo” Gabinete -do Prefeito nI o 689)4t Arts 1º Art, 28 Art. 3º àrt, 4º Art, 58 $ único ah do ETR GUINT LEI: a ta mNd à DE WiCAS CICHO à Su Fica o Podor Executivo autorizado o dar concessão à pessoa jurídico, velo prazo de 15 (quinze) vnos ; medinnte concorrêncie pública, pure explorição dos k) serviços funerários em gorol. À concessionária ficará obrigado a suprir as neces- sidrdos dependentes do ramo, e a possuir em estoque, urnas e crixões mortuários para us vérias erteço / Os preços dos caixões, bem cono, os trensyortos efe tuados pelos carros fúnebres, serão, prcvicmente submetidos ao exeme da autoridade municinl me va ra isso for designada. k concessionária fornecerá à Prefeitur> Municipal / de lnccé, gratuitamente, pora atendimento ao indi - gente, o cuixão mortuário, exclusivamente pars. este fim febricudo, e transporte do codível pero o coni- tério loceol. O descumprimento de qualnuer das obrigações assumi- das pela concessionária, sujeita-la-á ao pagomento/ e o reia, - a a e de un2. rulta de 10 (dez) sulários Se refer por infração, A enlicação oc o pagamento da rulta de que trats es te artigo não impedirá que.a Prefeitura Kuniciocl / de Macaé promova contra a concessioníria, por per - das e denos, as medidas judiciais gue o caso co te. oz Em igueldede de condições, terão preferência os con correntes sediados nesta Conares. ná meis de 5 (cin- Mod. 003 - 05/77 - 10,000 ren 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito LEI Kº 583H44& ârt. 6º - (cinco) anos e, destes, os que já estiveren exsrcendo a atividade de serviços fúnebres, Axt. 7º - Às firais cue se habilitarem à concorrência deverão / apresentcr um” conitalização de dois veículos pare o fim de transporte dos corpos; ser devidamente icônors. Art. 8º - Na presente concessão prevalecerão para todos os efei- tos, as exigências desta Lei e outras, inclusive as / o respeciivos couções cue se tornorer necessíriss, esne- cificzdas no editcl de concorrênci”., àrt. 9º - Esta Lei entrará en vigor no esta de suc publicição . dirt, 108- Revogun-se as dissosições em consríério, GADI ra DO PRIFSIVO, em 12 de julno de 1977. C. CARLOS BEIRA Prefeito Registrado, fis. ......do Livro competente Secietsria da Prefeitura Municipal de Maz1é Uacaé, 4 de de 1934 SECREIÁRIO à Mod. 003 - 05/77 « 10,000