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norma nº 589/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 1977
Date 1977-07-15
EmentaAutoriza a dar concessão, à pessoa jurídica, pelo prazo de 15 anos, mediante concorrênncia pública, para exploração dos serviços funerários em geral.
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de JSa 23. 58-t£.
Estado do Rio de Janeiro
! Prefeitura Municipal:de Macaé
Semedo” Gabinete -do Prefeito
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Arts 1º
Art, 28
Art. 3º
àrt, 4º
Art, 58
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GUINT LEI:
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à DE WiCAS
CICHO à Su
Fica o Podor Executivo autorizado o dar concessão
à pessoa jurídico, velo prazo de 15 (quinze) vnos ;
medinnte concorrêncie pública, pure explorição dos
k)
serviços funerários em gorol.
À concessionária ficará obrigado a suprir as neces-
sidrdos dependentes do ramo, e a possuir em estoque,
urnas e crixões mortuários para us vérias erteço /
Os preços dos caixões, bem cono, os trensyortos efe
tuados pelos carros fúnebres, serão, prcvicmente
submetidos ao exeme da autoridade municinl me va
ra isso for designada.
k concessionária fornecerá à Prefeitur> Municipal /
de lnccé, gratuitamente, pora atendimento ao indi -
gente, o cuixão mortuário, exclusivamente pars. este
fim febricudo, e transporte do codível pero o coni-
tério loceol.
O descumprimento de qualnuer das obrigações assumi-
das pela concessionária, sujeita-la-á ao pagomento/
e
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reia, -
a
a
e
de un2. rulta de 10 (dez) sulários Se refer
por infração,
A enlicação oc o pagamento da rulta de que trats es
te artigo não impedirá que.a Prefeitura Kuniciocl /
de Macaé promova contra a concessioníria, por per -
das e denos, as medidas judiciais gue o caso co
te.
oz
Em igueldede de condições, terão preferência os con
correntes sediados nesta Conares. ná meis de 5 (cin-
Mod. 003 - 05/77 - 10,000
ren
4
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
LEI Kº 583H44&
ârt. 6º -
(cinco) anos e, destes, os que já estiveren exsrcendo
a atividade de serviços fúnebres,
Axt. 7º - Às firais cue se habilitarem à concorrência deverão /
apresentcr um” conitalização de dois veículos pare o
fim de transporte dos corpos; ser devidamente icônors.
Art. 8º - Na presente concessão prevalecerão para todos os efei-
tos, as exigências desta Lei e outras, inclusive as /
o respeciivos couções cue se tornorer necessíriss, esne-
cificzdas no editcl de concorrênci”.,
àrt. 9º - Esta Lei entrará en vigor no esta de suc publicição .
dirt, 108- Revogun-se as dissosições em consríério,
GADI ra DO PRIFSIVO, em 12 de julno de 1977.
C.
CARLOS BEIRA
Prefeito
Registrado, fis. ......do Livro competente
Secietsria da Prefeitura Municipal de Maz1é
Uacaé, 4 de de 1934
SECREIÁRIO
à
Mod. 003 - 05/77 « 10,000

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