| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1977 |
| Date | 1977-08-18 |
| Ementa | Considere de Utilidade Pública a Mangueira. |
| native_id | 6323 |
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“0 Estado do Rio de Janeiro da Jg w 18. o. && Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito ES ver no boS)tt A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIGNO A SE CGUIITE LEI: Art. 1º - Fica considercdo de Utilidado Público o “HANGUEIRA BA- LHA CLUBE, on Nocaó, Rogistrodo no livro Nº B-3, do Re gistro Civil do Possoas Jurídicos, às fls. 30, sob [o) núnoro do ordon SB, no Cortório do 1º Ofício dosto Co noreo. ART. 2º - Esto Loi ontraró on vigor no dota do sua publicação. Art. 3º - Rovogan-so as disposições on contróric. GABINETE DO PREFEITO, om 16 do agosto de 1977. Vs Pura . CARLOS ERIR só Prefoito segictindo, tis Ledo Livro competente secretaria da Preteitura Municipal de Mas: Vach 6 do Jdumpualho do 194% SECRELÁRIO à una APIS VANAR