| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1977 |
| Date | 1977-09-23 |
| Ementa | Cria na Administração Municipal, funções gratificadas. |
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«0 AS: LEI Nº 611/77 Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Administração € Prefeitura Municipal de Macaé Puxa todo aro Tamar. do Eidado da 4230 30.03. 4%- À CAMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELISERA E EU SANCIONO A SE QUINTE LEI: ârt. 1º - Ficam criadas, na Administração Municipal, as se guintes funções gratificadas: ol. boo. 03. Ole, 05. 06. 07. 08. 09. 10. ll. 12. Chefe Cnefe Chefe Chefe cipal Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe do Serviço do Serviço do Serviço do Serviço do Serviço do Serviço do Serviço do Serviço do Serviço da Oficina de de de de de de de de de de Viaturas Municipais Bibliotecas Iluminação Pública Transporte Coletivo Munã Calcetamento Pedreiros Fabricação de Manilhas Carpintaria Esgoto Mecânica Encarregado da Oficina de Pintura Encarregado do Serviço de Limpeza Pública. art. 2º - À gratificação atribuída As funções de Chefe e En carregado será de 60% (sessenta por cento) e 30%- (trinta por cento), respectivamente, sobre o solá rio mínimo regional. ârt. 3º - O vencimento mensal do Cargo em Conissão de Chefe do Guarda Kunicipal passa a ser Cr$ 1.800,00 //// (um mil e oitocentos cruzeiros). * Mod. 003 - 05/77 - 10,000 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Macaé Secretaria de Administração LEI Nº 611/77 2 art. 48 - Os recursos para a execução da presente Lei são os próprios do Orçamento em vigor. art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica / ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 1h de setembro de 1977. CARLOS EMIR MUSSI Prefeito Registrado, eisgO am “do Livro competente e ctaria da Pro citura piunicipal de Maze vel u E) tacaé, ÀS de 480» ——————SECREIÁRIO “0 Mod 003 - 05/77 . 10000