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norma nº 611/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 1977
Date 1977-09-23
EmentaCria na Administração Municipal, funções gratificadas.
native_id6331

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texto integral #

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«0
AS:
LEI Nº 611/77
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Administração
€
Prefeitura Municipal de Macaé
Puxa todo aro Tamar. do Eidado
da 4230 30.03. 4%-
À CAMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
DELISERA E EU SANCIONO A SE
QUINTE LEI:
ârt. 1º - Ficam criadas, na Administração Municipal, as se
guintes funções gratificadas:
ol.
boo.
03.
Ole,
05.
06.
07.
08.
09.
10.
ll.
12.
Chefe
Cnefe
Chefe
Chefe
cipal
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
do Serviço
do Serviço
do Serviço
do Serviço
do Serviço
do Serviço
do Serviço
do Serviço
do Serviço
da Oficina
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
Viaturas Municipais
Bibliotecas
Iluminação Pública
Transporte Coletivo Munã
Calcetamento
Pedreiros
Fabricação de Manilhas
Carpintaria
Esgoto
Mecânica
Encarregado da Oficina de Pintura
Encarregado do Serviço de Limpeza Pública.
art. 2º - À gratificação atribuída As funções de Chefe e En
carregado será de 60% (sessenta por cento) e 30%-
(trinta por cento), respectivamente, sobre o solá
rio mínimo regional.
ârt. 3º - O vencimento mensal do Cargo em Conissão de Chefe
do Guarda Kunicipal passa a ser Cr$ 1.800,00 ////
(um mil e oitocentos cruzeiros).
* Mod. 003 - 05/77 - 10,000
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Macaé
Secretaria de Administração
LEI Nº 611/77 2
art. 48 - Os recursos para a execução da presente Lei são os
próprios do Orçamento em vigor.
art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica /
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 1h de setembro de 1977.
CARLOS EMIR MUSSI
Prefeito
Registrado, eisgO am “do Livro competente
e ctaria da Pro citura piunicipal de Maze
vel u E)
tacaé, ÀS de
480»
——————SECREIÁRIO
“0
Mod 003 - 05/77 . 10000

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