| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1977 |
| Date | 1977-10-17 |
| Ementa | Modifica o artigo 162 do Código de Posturas do Município. |
| native_id | 6340 |
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Se LEI Nº 62 'o art. 1º - art. 2º - togistrado, fls. Sacrçiurio €2 Trote, “aceê PO do. da dLa my JoS4L. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Macaé cretaria de Administração 0/77 à CAMARA MUNICIPAL DZ MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SE QUINTE LEI: O artigo 162 co seus incisos I o II da Loi nº .... 570/77, do 10 de janciro do 1977 - CÓDIGO DE Pos TURAS DO HUNICÍPIO DE MACAÉ - possam a vigorar // com a soguinto redação: "Art. 162 - Sorá aplicada multa corrospondonto a 60% o 80% do valor da roforôncia do quo trata a Loi Fcdoral nº 6.205, de 29.04.75 vigonto na re gião, respectivemente, a todo aquolo quo: I - Fizor ccrcas ou muros cm dosacordo com as nor mas fixadas nostc Capítulo ou danificar os já /// oxistontcos, sem prejuizo da responsabilidado civil ou crininal quo no caso couber, II - não orguor muro nos torronos localizados cm ruas pavimentadas, na zona urbana, no prazo de 120 dias, julgado procedento o auto de infração! Esta Leci ontrará om vigor na date do sua publicação revogadas as disposições om contrário. GABINETES DO PREFEITO, com 14 do outubro do 1972.