| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1976 |
| Date | 1976-06-04 |
| Ementa | Isenta de multa e outros acréscimos os contribuintes em débito até 31 de dezembro de 1975. |
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Picada so PAG ebicial ms 3h, plc mpi tidpo ato Estado do Rio de Janeiro of. ob- tb. Prefeitura Municipal de Macaé CGC 28 115 474/0001-60 LEI Nº 543/76 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SE CGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do PoderExecutivo autorizado a isentar de mul ) tas inclusive juros de mora a todo contribuinte em atraso com seus impostos e taxas de qualquer categoria, vencido / até o dia 31 de dezembro de 1975, $ Único - O favor fiscal previsto neste artigo será concedido no li- mite máximo de até 90 (noventa) dias, nos termos de sua respectiva regulamentação. Art. 2º - Não se aplica o regimes de anistia de que trata esta Lei às dividas já ajuizadas para a competente execução fiscal, / bem como aquelas que, por interesse das partes, já estão parceladas. Art. 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar “a regulamentação que melhor atenda ao espírito desta Lei, º disciplinando a forma de pagamento dos tributos e taxas / contabilizados até 31 de dezembro de 1975. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, em 15 de maio de 1976, PANDORA ALCIDES RAMOS Prefeito