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norma nº 543/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 1976
Date 1976-06-04
EmentaIsenta de multa e outros acréscimos os contribuintes em débito até 31 de dezembro de 1975.
native_id6357

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Estado do Rio de Janeiro of. ob- tb.
Prefeitura Municipal de Macaé
CGC 28 115 474/0001-60
LEI Nº 543/76
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
DELIBERA E EU SANCIONO A SE
CGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do PoderExecutivo autorizado a isentar de mul
) tas inclusive juros de mora a todo contribuinte em atraso
com seus impostos e taxas de qualquer categoria, vencido /
até o dia 31 de dezembro de 1975,
$ Único - O favor fiscal previsto neste artigo será concedido no li-
mite máximo de até 90 (noventa) dias, nos termos de sua
respectiva regulamentação.
Art. 2º - Não se aplica o regimes de anistia de que trata esta Lei às
dividas já ajuizadas para a competente execução fiscal, /
bem como aquelas que, por interesse das partes, já estão
parceladas.
Art. 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar
“a regulamentação que melhor atenda ao espírito desta Lei,
º disciplinando a forma de pagamento dos tributos e taxas /
contabilizados até 31 de dezembro de 1975.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO, em 15 de maio de 1976,
PANDORA
ALCIDES RAMOS
Prefeito

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