| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1976 |
| Date | 1976-06-04 |
| Ementa | Concede gratificação adicional de 5% por qüinqüênio aos servidores ?municipais regidos pela CLT e dá outras providências. |
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Plblitodoa no BA specal me ER p Porlana anunmitáprat da cmontat, Estado do Rio de Janeiro Jm of.cb. £b Prefeitura Municipal de Macaé CGC 28 115 a74/0001.80 LEI Nº 544/76 Arte 1º Art. 28 $ Único Arte 38 Art. 48 Art. 59 Art. 68 se, pistrado, Secr na am uso elarta da Pretetburo st: iq e gola mm A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONG A SE GUINTE LEI: Fica concedido aos servidores residos pela Consolidação / das Leis do Trabalho (c.L.T.), a gratificação adicional de cinco por cento (5%), por quinguênio de serviços prestados exclusivamente à Municipalidade,' Fica concedido o salário-esposa aos servidores regidos pe- la C.l.Te. O benefício de que trata este artigo será concedido, tam - bém, para os que vivam maritalmente. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, férias anuais de trinta (30) dias. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o en quadramento de todos os servidores nas funções que realmen te estiverem exercendo, As despesas decorrentes com a execução da presente lei cor rerão por conta das verbas próprias do Urçamento em vigor. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, em 15 de maio de 1976, Dat ttoes RAMO de 19 Eh Prefeito —