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norma nº 544/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 1976
Date 1976-06-04
EmentaConcede gratificação adicional de 5% por qüinqüênio aos servidores ?municipais regidos pela CLT e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Macaé
CGC 28 115 a74/0001.80
LEI Nº 544/76
Arte 1º
Art. 28
$ Único
Arte 38
Art. 48
Art. 59
Art. 68
se, pistrado,
Secr
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A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
DELIBERA E EU SANCIONG A SE
GUINTE LEI:
Fica concedido aos servidores residos pela Consolidação /
das Leis do Trabalho (c.L.T.), a gratificação adicional de
cinco por cento (5%), por quinguênio de serviços prestados
exclusivamente à Municipalidade,'
Fica concedido o salário-esposa aos servidores regidos pe-
la C.l.Te.
O benefício de que trata este artigo será concedido, tam -
bém, para os que vivam maritalmente.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder aos
servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,
férias anuais de trinta (30) dias.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o en
quadramento de todos os servidores nas funções que realmen
te estiverem exercendo,
As despesas decorrentes com a execução da presente lei cor
rerão por conta das verbas próprias do Urçamento em vigor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO, em 15 de maio de 1976,
Dat
ttoes RAMO
de 19 Eh Prefeito
—

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