| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1976 |
| Date | 1976-06-04 |
| Ementa | Isenta os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel de sua propriedade, e dá outras providências. |
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n Pugulino Muni tifpos ds imptad, é Estado do Rio de Janeiço.. | an Ab. Prefeitura Municipal de Macaé CGC 29 115 474/0001.60 LEI Nº Su8/26 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO À SE GUINTE LEI: Art. 1º - Fica isento do pagamento do imposto predial e territorial / urbano o imóvel residencial e com esse fim utilizado por ex -combatente da Força Expedicionária Brasileira como proprie tário, promitente comprador, cessionário ou como titular de rd direito real de usufruto, uso ou habitação, enquanto nele resida. Art. 2º - São considerados ex-combatentes da Força Expedicionária Bra sileira, para os efeitos desta Lei, os que houverem presta- do serviços de guerra nos campos de operações da Itália, co mo integrantes do Exército, Aeronáutica e Marinha de Guerra. Art. 3º - Os favores da presente Lei serão concedidos aos ex-combaten-. tes que fizerem prova documental em que conste Diploma de / Medalha de Campanha, Certificado de participação no Teatro de Operações da Itália, Certidão passada pelo Ministério da Guerra. Art. 4º - São extensivos os favores desta Lei viuva dos mortos em . a .- . . me . ação, enquanto assim permanecerem e à Associaçao dos ex- combatentes do Brasil, com referência ao imóvel destinado / a sua sede. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga + q Ls das as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 1976. Secetarto da Prefeitura afucimi gal LCIDES “RAMOS Hans. 23 ar. cx on. nam 2 AM Prefeito