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norma nº 548/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 1976
Date 1976-06-04
EmentaIsenta os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiço.. | an Ab.
Prefeitura Municipal de Macaé
CGC 29 115 474/0001.60
LEI Nº Su8/26
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
DELIBERA E EU SANCIONO À SE
GUINTE LEI:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do imposto predial e territorial /
urbano o imóvel residencial e com esse fim utilizado por ex
-combatente da Força Expedicionária Brasileira como proprie
tário, promitente comprador, cessionário ou como titular de
rd direito real de usufruto, uso ou habitação, enquanto nele
resida.
Art. 2º - São considerados ex-combatentes da Força Expedicionária Bra
sileira, para os efeitos desta Lei, os que houverem presta-
do serviços de guerra nos campos de operações da Itália, co
mo integrantes do Exército, Aeronáutica e Marinha de Guerra.
Art. 3º - Os favores da presente Lei serão concedidos aos ex-combaten-.
tes que fizerem prova documental em que conste Diploma de /
Medalha de Campanha, Certificado de participação no Teatro
de Operações da Itália, Certidão passada pelo Ministério da
Guerra.
Art. 4º - São extensivos os favores desta Lei viuva dos mortos em
.
a
.- . . me .
ação, enquanto assim permanecerem e à Associaçao dos ex-
combatentes do Brasil, com referência ao imóvel destinado /
a sua sede.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
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das as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 1976.
Secetarto da Prefeitura afucimi gal LCIDES “RAMOS
Hans. 23 ar. cx on. nam 2 AM Prefeito

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