| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Confraria Nossa Senhora de Sant’Ana. |
| native_id | 6367 |
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” e PUBLICADA NO POLETIM OFICIAL Estado do Rio de Janeiro? Nº 49 DE SO / 1) 1976) DA . o. . PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ Prefeitura Municipal de Macaé C6S 28 115 474/0001.60 LEI Nº SS) A CÊMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SE GUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a CONFRARIA NOSSA SENHORA DE SANT'ANA, entidade religiosa com sede e foro nesta cidade de Macaé, registrada no livro 3 de Regis- tro de Contratos Comerciais, às fls. 56 va-7l v, sob, nº de ordem 80, no Cartório do 2º Ofício desta Comarca. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação, revg gadas as disposições em contrério. CASINETE DO PREFEITO, em 27 de agosto de 1976. fundo (com NÓcÍõES Anos r efeito Regi: cu te VA Es o a Ah Lvro cumpetento Ma “eilura fiunioi caé, PS eo Pl de Ma: nó “ua E medo rd 19£6 “eteodlo. mÉtduno Secret t