| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1976 |
| Date | 1977-02-17 |
| Ementa | Prorroga até o dia 31 de março de 1977, o prazo para recebimento anual com desconto de 10% (dez por cento) dos impostos predial e territorial referentes ao exercício de 1977. (Esta Lei foi publicada como 561/1977 e depois como 572/1977). |
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Estado do Rio de Janeiro * Camara Municipal de Macaé >» Gabinete do Presidente LEI Nº 561/77 A CAMARA MUNICIPAL DE MACAE, no uso de suas atribuições legaiss DELIBERA: Art, 1º — Fica prorrogado, até o dia 31 de merço de 1977, O prazo pará recebinento anual, com desconto de 10h (dez por cento), dos impostos predisl e territorial referentes ao exercício de 1997, - Ficam isentos do pagamento de multas e juros! atêo dia al de merço de 1977; os contribuintes em atraso com seus impos- tos e taxas; vencidos até 10 de fevereiro de 19774: $ ânico - A anistia de que trata o presente artigo não se eplica às dívidas ajuizadas pare a competente execução fiscalg bem co- mo àquelas que já estão parceladas, - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revoga- a . das as disposições em contrário, CAMARA MUNICIPAL DE MACAE, em 17 de Fevereiro de 1 997, ILS Pu ' TECDOMIRO BT EUA esigen EA SANTOS SILVA 1º Secretário