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norma nº 561/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 1976
Date 1977-02-17
EmentaProrroga até o dia 31 de março de 1977, o prazo para recebimento anual com desconto de 10% (dez por cento) dos impostos predial e territorial referentes ao exercício de 1977. (Esta Lei foi publicada como 561/1977 e depois como 572/1977).
native_id6373

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
* Camara Municipal de Macaé
>» Gabinete do Presidente
LEI Nº 561/77
A CAMARA MUNICIPAL DE MACAE,
no uso de suas atribuições
legaiss
DELIBERA:
Art, 1º — Fica prorrogado, até o dia 31 de merço de 1977, O prazo pará
recebinento anual, com desconto de 10h (dez por cento), dos
impostos predisl e territorial referentes ao exercício de
1997,
- Ficam isentos do pagamento de multas e juros! atêo dia al
de merço de 1977; os contribuintes em atraso com seus impos-
tos e taxas; vencidos até 10 de fevereiro de 19774:
$ ânico - A anistia de que trata o presente artigo não se eplica às
dívidas ajuizadas pare a competente execução fiscalg bem co-
mo àquelas que já estão parceladas,
- Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revoga-
a .
das as disposições em contrário,
CAMARA MUNICIPAL DE MACAE, em 17 de Fevereiro de 1 997,
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SANTOS SILVA
1º Secretário

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