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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA SOB FORMA DE VALE-REFEIÇÃO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LerTUÊi
SoM
Em 28043
Câmara Municipal de Mangaratiba
E CONSULTA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013.
“CONCEDE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA SOB FORMA
DE VALE-REFEIÇAO”. |
|
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte, |
Resolução: |
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de
. Mangaratiba o direito à percepção mensal de auxilio alimentação aos servidores
ev efetivos. |
lá Art. 2.º O auxilio alimentação será concedido ao seu servidor público,
através de vale-refeição, em caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas
com alimentação, não sendo considerada verba remuneratória para qualquer
efeito. |
$ 1º O servidor fará jus ao recebimento ao auxilio alimentação,
efetivamente pelo número de dias trabalhados. |
$ 2º O auxilio alimentação será concedido a todos os servidores do
Poder Legislativo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exertício
. im i
de suas atribuições
i
i
Art. 3.º O auxilio alimentação instituído por esta Resolução: |
I. será creditado em conta corrente do servidor;
HW. não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou
prestação salarial “in natura”);
HI. não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou
vantagens recebidas pelo servidor; |
IV. não constitui base de incidência para calculo de centriblição
previdenciária;
V. não configura rendimento tributável.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
8 1º — Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de
licença-saúde, o beneficio será indevido, após ultrapassado o período de 15
(quinze) dias de afastamento. |
$ 2º - No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o
beneficio auxilio alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês
subsegiiente ao da comunicação formal do fato à Diretoria de Administração.
Art. 4.º O vale alimentação será no valor de R$ 15,00 (quinze reais
por refeição.
8 1º - O reajuste será anual de acordo com o IGPM (Índice Geral de
Preços do Mercado. |
i
Art. 5.º A Câmara Municipal disporá, mediante de ato próprio, sobre
a forma de concessão do benefício, bem como a definição em razão do efetivo
custo de refeição na localidade.
í
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotação própria, consignada em orçamento e suplementada
se necessário. |
Art. 7.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e
produzirá efeito a contar de 1º de janeiro de 2013 revogando-se as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 28 de janeiro de 2013.
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i
President:
Vitor Tenório Santos José Lui FiSffiredo F reijanes
1º Secretário A Se eiário :
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