| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA SOB FORMA DE VALE-REFEIÇÃO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO LerTUÊi SoM Em 28043 Câmara Municipal de Mangaratiba E CONSULTA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013. “CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA SOB FORMA DE VALE-REFEIÇAO”. | | A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, | Resolução: | Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de . Mangaratiba o direito à percepção mensal de auxilio alimentação aos servidores ev efetivos. | lá Art. 2.º O auxilio alimentação será concedido ao seu servidor público, através de vale-refeição, em caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação, não sendo considerada verba remuneratória para qualquer efeito. | $ 1º O servidor fará jus ao recebimento ao auxilio alimentação, efetivamente pelo número de dias trabalhados. | $ 2º O auxilio alimentação será concedido a todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exertício . im i de suas atribuições i i Art. 3.º O auxilio alimentação instituído por esta Resolução: | I. será creditado em conta corrente do servidor; HW. não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”); HI. não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelo servidor; | IV. não constitui base de incidência para calculo de centriblição previdenciária; V. não configura rendimento tributável. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 8 1º — Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de licença-saúde, o beneficio será indevido, após ultrapassado o período de 15 (quinze) dias de afastamento. | $ 2º - No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o beneficio auxilio alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês subsegiiente ao da comunicação formal do fato à Diretoria de Administração. Art. 4.º O vale alimentação será no valor de R$ 15,00 (quinze reais por refeição. 8 1º - O reajuste será anual de acordo com o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado. | i Art. 5.º A Câmara Municipal disporá, mediante de ato próprio, sobre a forma de concessão do benefício, bem como a definição em razão do efetivo custo de refeição na localidade. í Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignada em orçamento e suplementada se necessário. | Art. 7.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeito a contar de 1º de janeiro de 2013 revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 28 de janeiro de 2013. i | | | | i President: Vitor Tenório Santos José Lui FiSffiredo F reijanes 1º Secretário A Se eiário : | 1 | 1 1 ]