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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaDispõe sobre a implantação do sistema praia limpa nas praias do município de Mangaratiba.
native_id12602

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 061/2022 de autoria do Ver. Alessandro Portugal, encerrado e arquivado conforme Sanção da Lei 1545/2024.
2024-04-15 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-04-15 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-15 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-04-15 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-04-12 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-04-03 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-04-03 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-03-25 Aguardando Resposta PMM — —
2024-03-25 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-Rejeição do Veto — —
2024-03-20 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-20 Registro na Secretaria da votação do Veto - Rejeitado — —
2023-12-08 Aguardando tramitação da Mensagem de Veto — —
2023-12-08 Registro na Secretaria da chegada do Veto — —
2023-12-01 Aguardando Sanção — —
2023-12-01 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2023-11-28 Aguardando encaminhamento — —
2023-11-28 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2023-11-28 Matéria submetida a 2ª votação — —
2023-11-27 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2023-11-23 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2023-11-23 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2023-11-23 Matéria submetida a 2ª votação — —
2023-11-22 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2023-11-21 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N.° CA /2022 
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dor Autor 
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRAIA LIMPA NAS 
PRAIAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1°. Fica implementado o Sistema Praia Limpa nas praias do Município de 
Mangaratiba. 
Parágrafo único. 0 Sistema Praia Limpa consiste na distribuição de sacos plásticos 
biodegradáveis para os banhistas. 
Art.2°. Para não haver custos na execução desta Lei deverão ser utilizados 
funcionários da empresa contratada pela coleta e descarte de lixo - garis e da 
Defesa Civil - salva-vidas, e o material - sacos plásticos biodegradáveis, já 
existentes no estoque da empresa contratada pela coleta e descarte de lixo. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Mangaratiba, Ode setembro de 2022. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Esta proposição dispõe sobre a implantação do Sistema 
Praia Limpa nas praias do Município de Mangaratiba. 
Custa muito caro jogar lixo no lugar errado, e a apresentação deste Projeto 
de Lei além de contribuir para a preservação do meio ambiente e da beleza 
de nossas praias, promoverá economia nos cofres do Município de 
Mangaratiba. Jogar lixo no lugar errado custa aproximadamente R$ 600 
milhões por ano. Se fosse possível reduzir em apenas 15% a quantidade 
de lixo, o dinheiro economizado seria suficiente para construir 1.184 casas 
populares, 30 clinicas da família ou 22 creches. 
Em 2012 foram recolhidas 1.225.690 toneladas de resíduos 
das ruas, praias e encostas da cidade. 0 número é equivalente a três 
estádios do Maracan5 repletos de lixo. 
A nova legislação chamada de "LIXO ZERO" está sendo colocada em 
prática gradativamente, e esta proposição que consiste na distribuição de 
sacos plásticos biodegradáveis nas praias, serve para oferecer 
população a possibilidade de, com mais facilidade, cooperar com a 
manutenção das praias e consequentemente, com a preservação do meio 
ambiente. 
Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares 
para a aprovação desta Lei. 

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