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Ao xpediente
p/ .ttura
1 S
Em
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEIN:40/2022
"DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE
BRINQUEDOS PARA PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS ESCOLAS
PARA PROMOÇÃO DA
ACESSIBILIDADE"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art10Esta !ei estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nas escolas municipais.
Art2°Todas as escolas deverão ter, nominim, 5% (cinco por cento) de cada
brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade
de possibilitar acesso as pessoas mencionadas no art.1° desta Lei.
ArtWAs escolas existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e
mobiliários deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando
prioridade que vise a maior eficiência das modificações no sentido de promover a Mais
ampla acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Art40 Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Mangaratiba, I se e d 2022.
DORIEDS N OS TA 4, 11) C**TAD 01,
1 2023
Pre., nte
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
As escolas são locais destinados a oferecer interação e lazer, às pessoas que buscam
desfrutar de bons momentos acompanhados de seus colegas, nos momentos de
recreação.
Tal lei visa garantir um dos princípios constitucionais mais importantes, qual seja, o
da dignidade da pessoa humana, sendo obrigação do Poder Público prover os meios
para a inclusão social dos cidadãos, proporcionando-lhes qualidade de vida.
Os deficientes físicos e as pessoas com mobilidade reduzida devem ser assistidas
pelo poder público, pois têm os mesmos direitos de lazer que todo ser humano tem.
Por estes e outros motivos é que este projeto deve ser aprovado por esta Casa,
mostrando assim respeito e preocupação com estas pessoas, visando lhes dar
melhores condições de acesso à diversão, nas escolas.
Pela relevância e importância do assunto tratado neste projeto, pego o apoio
aos nobres pares na aprovação do mesmo.
Mangaratiba, d 2022.
DORIED OSTA
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