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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDispõe sobre instalação de brinquedos para portadores de deficiência física nas escolas para promoção da acessibilidade.
native_id12824

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 070/2022 de autoria do Vereador Dori Costa encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1548/2024.
2024-04-15 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-04-15 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-15 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-04-15 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-04-12 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-04-03 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-04-03 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-03-25 Aguardando Resposta PMM — —
2024-03-25 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-Rejeição do Veto — —
2024-03-20 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-20 Registro na Secretaria da votação do Veto - Rejeitado — —
2024-02-19 Aguardando tramitação da Mensagem de Veto — —
2024-01-05 Aguardando fim do período de recesso Parlamentar — —
2024-01-05 Registro na Secretaria da chegada do Veto — —
2023-12-15 Aguardando Sanção — —
2023-12-15 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2023-12-13 Aguardando encaminhamento — —
2023-12-13 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2023-12-13 Matéria submetida a 2ª votação — —
2023-12-12 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2023-12-11 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2023-12-11 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2023-12-11 Matéria submetida a 1ª votação — —
2023-12-08 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ao xpediente 
p/ .ttura 
1 S 
Em 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEIN:40/2022 
"DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE 
BRINQUEDOS PARA PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS ESCOLAS 
PARA PROMOÇÃO DA 
ACESSIBILIDADE" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art10Esta !ei estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas 
portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nas escolas municipais. 
Art2°Todas as escolas deverão ter, nominim, 5% (cinco por cento) de cada 
brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade 
de possibilitar acesso as pessoas mencionadas no art.1° desta Lei. 
ArtWAs escolas existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e 
mobiliários deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando 
prioridade que vise a maior eficiência das modificações no sentido de promover a Mais 
ampla acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade 
reduzida. 
Art40 Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. 
Mangaratiba, I se e d 2022. 
DORIEDS N OS TA 4, 11) C**TAD 01, 
1 2023 
Pre., nte 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
As escolas são locais destinados a oferecer interação e lazer, às pessoas que buscam 
desfrutar de bons momentos acompanhados de seus colegas, nos momentos de 
recreação. 
Tal lei visa garantir um dos princípios constitucionais mais importantes, qual seja, o 
da dignidade da pessoa humana, sendo obrigação do Poder Público prover os meios 
para a inclusão social dos cidadãos, proporcionando-lhes qualidade de vida. 
Os deficientes físicos e as pessoas com mobilidade reduzida devem ser assistidas 
pelo poder público, pois têm os mesmos direitos de lazer que todo ser humano tem. 
Por estes e outros motivos é que este projeto deve ser aprovado por esta Casa, 
mostrando assim respeito e preocupação com estas pessoas, visando lhes dar 
melhores condições de acesso à diversão, nas escolas. 
Pela relevância e importância do assunto tratado neste projeto, pego o apoio 
aos nobres pares na aprovação do mesmo. 
Mangaratiba, d 2022. 
DORIED OSTA 

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