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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI Nº. z o /2022
“INSTITUI O PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA
ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA —
PROERD, E FIXA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio, pertencentes
ao Município, apresentarão para seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo,
o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd.
Art. 2º - Os órgãos públicos competentes possibilitarão os recursos necessários
para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas
públicas do Município.
Art. 3º - O estabelecimento de ensino entregará, para todos os presentes na
palestra, um certificado de participação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º —- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mangaratiba, 2 de Outubro de 2022
Nilton Caglós Santiago Barros
Nikon Santiago
VEREADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o projeto de lei q
“ Institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência -
Proerd. ” Que determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental
e médio do município de Mangaratiba, apresentem aos seus alunos, ao menos
uma vez no ano letivo este programa.
O programa tem como principais objetivos:
- Desenvolver nos jovens estudantes habilidades que lhes permitam evitar
influências negativas em questões relacionadas às drogas e violência,
promovendo os fatores de proteção;
- Estabelecer relações positivas entre alunos e policiais militares,
professores, pais, responsáveis legais e outros líderes da comunidade escolar;
- Permitir aos estudantes enxergarem os policiais militares como servidores,
transcendendo a atividade de policiamento tradicional e estabelecendo um
relacionamento fundamentado na confiança e humanização;
- Estabelecer uma linha de comunicação entre a Polícia Militar e os jovens
estudantes;
- Abrir um diálogo permanente entre a "Escola, a Polícia Militar e a Família”,
para discutir questões correlatas à formação cidadá de crianças e adolescentes.
O Proerd corresponde a um esforço integrado e cooperativo entre a Polícia
Militar, a Escola e a Família, procurando preparar as crianças e os adolescentes
para fazerem escolhas seguras e responsáveis na condução de suas vidas.
Utilizando estratégias pedagógicas adequadas, o policial militar fornece
ensinamentos aos alunos para que se tornem bons cidadãos, resistam à oferta
de drogas e evitem à violência. O Proerd agrega também os pais nesse processo
educacional de prevenção.
Com esta nossa propositura pretendemos viabilizar a apresentação do
Proerd em todas as escolas públicas de ensino fundamental no município de
Mangaratiba.
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência,
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