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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaInstitui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, e fixa outras providências.
native_id12982

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 073/2022 de autoria do Vereador Nilton Santiago encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1518/2023.
2023-12-07 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2023-12-07 Aguardando encaminhamento — —
2023-12-07 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2023-12-07 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2023-12-06 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2023-12-05 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2023-12-05 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2023-11-24 Aguardando Sanção — —
2023-11-24 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2023-11-23 Aguardando encaminhamento — —
2023-11-23 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2023-11-23 Matéria submetida a 2ª votação — —
2023-11-22 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2023-11-21 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2023-11-21 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2023-11-21 Matéria submetida a 1ª votação — —
2023-11-20 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2023-11-14 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2023-11-14 Registro da votação do Parecer CESAM — —
2023-11-14 Votação do Parecer Favorável CESAM — —
2023-11-13 Inclusão do Parecer CESAM na Ordem do Dia para votação — —
2023-10-31 Aguardando inclusão do Parecer CESAM na Ordem do Dia — —
2023-10-31 Registro da leitura do Parecer CESAM — —
2023-10-31 Leitura no Expediente do Parecer da CESAM - Favorável — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI Nº. z o /2022
“INSTITUI O PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA
ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA —
PROERD, E FIXA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio, pertencentes
ao Município, apresentarão para seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo,
o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd.
Art. 2º - Os órgãos públicos competentes possibilitarão os recursos necessários
para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas
públicas do Município.
Art. 3º - O estabelecimento de ensino entregará, para todos os presentes na
palestra, um certificado de participação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º —- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mangaratiba, 2 de Outubro de 2022
Nilton Caglós Santiago Barros
Nikon Santiago
VEREADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o projeto de lei q
“ Institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência -
Proerd. ” Que determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental
e médio do município de Mangaratiba, apresentem aos seus alunos, ao menos
uma vez no ano letivo este programa.
O programa tem como principais objetivos:
- Desenvolver nos jovens estudantes habilidades que lhes permitam evitar
influências negativas em questões relacionadas às drogas e violência,
promovendo os fatores de proteção;
- Estabelecer relações positivas entre alunos e policiais militares,
professores, pais, responsáveis legais e outros líderes da comunidade escolar;
- Permitir aos estudantes enxergarem os policiais militares como servidores,
transcendendo a atividade de policiamento tradicional e estabelecendo um
relacionamento fundamentado na confiança e humanização;
- Estabelecer uma linha de comunicação entre a Polícia Militar e os jovens
estudantes;
- Abrir um diálogo permanente entre a "Escola, a Polícia Militar e a Família”,
para discutir questões correlatas à formação cidadá de crianças e adolescentes.
O Proerd corresponde a um esforço integrado e cooperativo entre a Polícia
Militar, a Escola e a Família, procurando preparar as crianças e os adolescentes
para fazerem escolhas seguras e responsáveis na condução de suas vidas.
Utilizando estratégias pedagógicas adequadas, o policial militar fornece
ensinamentos aos alunos para que se tornem bons cidadãos, resistam à oferta
de drogas e evitem à violência. O Proerd agrega também os pais nesse processo
educacional de prevenção.
Com esta nossa propositura pretendemos viabilizar a apresentação do
Proerd em todas as escolas públicas de ensino fundamental no município de
Mangaratiba.
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência,

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