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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de informática na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.
native_id13362

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 002/2023 de autoria do Vereador Hugo Graçano encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1542/2024.
2024-04-15 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-04-15 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-15 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-04-15 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-04-12 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-04-03 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-04-03 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-03-19 Aguardando Resposta PMM — —
2024-03-19 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-Rejeição do Veto — —
2024-03-19 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-18 Registro na Secretaria da votação do Veto - Rejeitado — —
2024-02-19 Aguardando tramitação da Mensagem de Veto — —
2023-12-15 Aguardando fim do período de recesso Parlamentar — —
2023-12-08 Aguardando tramitação da Mensagem de Veto — —
2023-12-08 Registro na Secretaria da chegada do Veto — —
2023-12-01 Aguardando Sanção — —
2023-12-01 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2023-11-28 Aguardando encaminhamento — —
2023-11-28 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2023-11-28 Matéria submetida a 2ª votação — —
2023-11-27 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2023-11-23 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2023-11-23 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2023-11-23 Matéria submetida a 1ª votação — —

Documents (1)

texto original #

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Ao rke20.7fer..t..! 
p/ oitm-a 
2023 
il.nIe 
CÂMARA MUNICIPAL IDE MANGARATIBA 
mon't o DE 
PROJETO DE LEI N°02.12023. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO 
ENSINO DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO. 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI 
Art.1' — Será ofertado no Município de Mangaratiba a disciplina da informática educativa 
como componente curricular obrigatório dos currículos de todos os níveis da educação básica.(NR) 
Art.2° - A disciplina de informática educativa seguirá as diretrizes apontadas no anexo ao 
parecer CNECEB n° 2 — 2022, do complemento da computação à BNCC. 
Art.3°— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° 1 
Centro - Mangaratiba 
H 
Mangaratiba, de feyirode 
VEREA OR 
G«ai. ano 
CÂMARA MUNICIPAL .DE MAN 'ARA.7 
PROJETO DE LEI N" /2023 
JUSTIFICATIVA 
A 
0 Congresso Nacional decretou noArt.26, § 11 da Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, informa o seguinte: seraofertada a 
informática educativa como componente curricular obrigatório dos currículos de todos os níveis da 
educação básica.(NR). 
Nesse sentido, cada vez mais escolas fazem uso dos recursos computacionais no 
desenvolvimento de atividades dentro e fora de sala de aula. E todos temos a consciência de que a 
utilização de computadores na educação vai muito além de oferecerdesktops, notebooksoutablets 
para os alunos e deixá-los utilizando determinado programa educativo ou navegando na internet. 
0 computador constitui uma poderosa ferramenta de auxilio ao trabalho docente e seus 
beneficios como recurso didático já foram devidamente atestados nas últimas décadas. Porém, para 
aproveitar ao máximo essa oportunidade educativa, o aluno tem que estar preparado para explorar 
as possibilidades que as ferramentas computacionais oferecem para a descoberta de informações e 
para a construção do conhecimento. 
Desta forma, o ensino da informática voltada para a educação pode auxiliar os alunos na 
tarefa de utilizar o computador nas diferentes disciplinas, como apoio no desenvolvimento do 
processo ensino—aprendizagem. A informática educativa da a oportunidade ao aluno de ter contato 
com o conteúdo apreendido sob outras perspectivas que não os tradicionais recursos estáticos, como 
os livros, o quadro-negro ou o retroprojetor. Temas que possibilitem urna animação interativa, por 
exemplo, podem ser mais bem explorados e apreendidos por meio do computador. 
A grande maioria das escolas do município de Mangaratiba possui laboratórios de 
informática, mas poucas possuem professores especializados na área, especialmente com foco na 
utilização do computador como ferramenta pedagógica que auxilia no processo de construção do 
conhecimento. 
A eficiência do uso da informática na escola, como recurso pedagógico, depende da forma 
como é planejada e aplicada a cada conteúdo que se quer desenvolver. 0 objetivo deste projeto de 
lei é proporcionar esta oportunidade de aprendizagem a todos os alunos da educação básica. para o 
que pedimos o apoio dos nobres pares na sua aprovação. 
Camara Municipal de angaratiba 
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° 2 
Centro - Mangaratiba 

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