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2023
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CÂMARA MUNICIPAL IDE MANGARATIBA
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PROJETO DE LEI N°02.12023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
ENSINO DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO.
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art.1' — Será ofertado no Município de Mangaratiba a disciplina da informática educativa
como componente curricular obrigatório dos currículos de todos os níveis da educação básica.(NR)
Art.2° - A disciplina de informática educativa seguirá as diretrizes apontadas no anexo ao
parecer CNECEB n° 2 — 2022, do complemento da computação à BNCC.
Art.3°— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° 1
Centro - Mangaratiba
H
Mangaratiba, de feyirode
VEREA OR
G«ai. ano
CÂMARA MUNICIPAL .DE MAN 'ARA.7
PROJETO DE LEI N" /2023
JUSTIFICATIVA
A
0 Congresso Nacional decretou noArt.26, § 11 da Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, informa o seguinte: seraofertada a
informática educativa como componente curricular obrigatório dos currículos de todos os níveis da
educação básica.(NR).
Nesse sentido, cada vez mais escolas fazem uso dos recursos computacionais no
desenvolvimento de atividades dentro e fora de sala de aula. E todos temos a consciência de que a
utilização de computadores na educação vai muito além de oferecerdesktops, notebooksoutablets
para os alunos e deixá-los utilizando determinado programa educativo ou navegando na internet.
0 computador constitui uma poderosa ferramenta de auxilio ao trabalho docente e seus
beneficios como recurso didático já foram devidamente atestados nas últimas décadas. Porém, para
aproveitar ao máximo essa oportunidade educativa, o aluno tem que estar preparado para explorar
as possibilidades que as ferramentas computacionais oferecem para a descoberta de informações e
para a construção do conhecimento.
Desta forma, o ensino da informática voltada para a educação pode auxiliar os alunos na
tarefa de utilizar o computador nas diferentes disciplinas, como apoio no desenvolvimento do
processo ensino—aprendizagem. A informática educativa da a oportunidade ao aluno de ter contato
com o conteúdo apreendido sob outras perspectivas que não os tradicionais recursos estáticos, como
os livros, o quadro-negro ou o retroprojetor. Temas que possibilitem urna animação interativa, por
exemplo, podem ser mais bem explorados e apreendidos por meio do computador.
A grande maioria das escolas do município de Mangaratiba possui laboratórios de
informática, mas poucas possuem professores especializados na área, especialmente com foco na
utilização do computador como ferramenta pedagógica que auxilia no processo de construção do
conhecimento.
A eficiência do uso da informática na escola, como recurso pedagógico, depende da forma
como é planejada e aplicada a cada conteúdo que se quer desenvolver. 0 objetivo deste projeto de
lei é proporcionar esta oportunidade de aprendizagem a todos os alunos da educação básica. para o
que pedimos o apoio dos nobres pares na sua aprovação.
Camara Municipal de angaratiba
Tr.Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° 2
Centro - Mangaratiba
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