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materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOMES DE ESCOLAS E INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id134

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

A
[
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI NSÃS./2014
municipais e dá
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber quê a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - As Escolas da Rede Municipal de ensino que tenham nome de Generais
militares e que governaram o Brasil durante o período conhecido comg “Ditadura
Militar”, fixado no art. 8º das Disposições Constitucionais Transitórias, |terãp seus
nomes modificados por outros que homenageiem professores e intelectuais brasileiros
que contribuíram para a qualidade da educação pública.
Art. 2º - Todo prédio municipal, bem como outros órgãos e instituições públicas que
tenham nomes de presidentes do Brasil durante o regime militar, também) terão seus
nomes modificados para outros que não façam homenagens ao período.
Art. 3º - Qualquer prédio municipal, a partir do resultado das investigações da
“Comissão Nacional da Verdade”, criada no âmbito da Casa Civil da Pr: kidência da
República e instituída pela Lei 12.528 de 18 de Novembro de 2011, não] poderá ter
nome que homenageie qualquer pessoa que tenha comprovada partigipação nos
crimes cometidos durante o período da “Ditadura Militar”.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. em de
Carlos Alberto Fertgiraçãg
(Charties da Lhe
vereado
Em Dre

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