| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOMES DE ESCOLAS E INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A [ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI NSÃS./2014 municipais e dá providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber quê a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - As Escolas da Rede Municipal de ensino que tenham nome de Generais militares e que governaram o Brasil durante o período conhecido comg “Ditadura Militar”, fixado no art. 8º das Disposições Constitucionais Transitórias, |terãp seus nomes modificados por outros que homenageiem professores e intelectuais brasileiros que contribuíram para a qualidade da educação pública. Art. 2º - Todo prédio municipal, bem como outros órgãos e instituições públicas que tenham nomes de presidentes do Brasil durante o regime militar, também) terão seus nomes modificados para outros que não façam homenagens ao período. Art. 3º - Qualquer prédio municipal, a partir do resultado das investigações da “Comissão Nacional da Verdade”, criada no âmbito da Casa Civil da Pr: kidência da República e instituída pela Lei 12.528 de 18 de Novembro de 2011, não] poderá ter nome que homenageie qualquer pessoa que tenha comprovada partigipação nos crimes cometidos durante o período da “Ditadura Militar”. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões. em de Carlos Alberto Fertgiraçãg (Charties da Lhe vereado Em Dre