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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaALTERA O ARTIGO 103 DA LEI Nº 05 DE 1991.
native_id136

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DELEINS AS nois
“ALTERA O ART.103 DA LEI Nº5 DE 3 DE MAIO
DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, DECRETA E EU SANCIONO| A SEGUINTE
LEI:
O Art 103 da Lei nº 5 de 3 de maio de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Axt.103 — É assegurado ao funcionário o direito de licença para o desempenho de mandato em
confederação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo fla categoria ou
entidade fiscalizadora da profissão, mantendo todas as vantagens.
Parágrafo 1º - Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para os cargos de direção e
representação nas referidas entidades, até o máximo de 05 (cinco), por entidade.
Parágrafo 2º - A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogado quantas vezes
forem necessárias, por motivo de reeleição do (s) membro (s) da diretoria.
Parágrafo 3º - O funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá
desincompatibilizar-se do cargo ou função, quando empossar-se no mandato del que, trata este
artigo.
Art.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, AO) de abril de 2014
sofre, COngulhra
Vereadora
Líder do PT

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