| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 103 DA LEI Nº 05 DE 1991. |
| native_id | 136 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DELEINS AS nois “ALTERA O ART.103 DA LEI Nº5 DE 3 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, DECRETA E EU SANCIONO| A SEGUINTE LEI: O Art 103 da Lei nº 5 de 3 de maio de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: “Axt.103 — É assegurado ao funcionário o direito de licença para o desempenho de mandato em confederação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo fla categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, mantendo todas as vantagens. Parágrafo 1º - Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para os cargos de direção e representação nas referidas entidades, até o máximo de 05 (cinco), por entidade. Parágrafo 2º - A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, por motivo de reeleição do (s) membro (s) da diretoria. Parágrafo 3º - O funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função, quando empossar-se no mandato del que, trata este artigo. Art.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, AO) de abril de 2014 sofre, COngulhra Vereadora Líder do PT