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materia nº 14/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaCapeia o Projeto de Lei que "Altera o art. 1º da Lei 1.469, de 12 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, referente aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022".
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2023-04-25 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2023-04-25 Aguardando encaminhamento — —
2023-04-25 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2023-04-25 Leitura da Matéria no Expediente — —
2023-04-24 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2023-04-11 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2023-04-11 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangarati a 
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Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 14, DE 4 DE ABRIL DE 2023 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o 
anexo Projeto de Lei que "Altera oart.1.0 da LEI N.° 1.469, DE 12 DE DEZEMBRO 
DE 2022, que "Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, referente aos 
períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras providências". 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada 
em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, renovo a V.Ex.'e seus dignos Pares minha estima. 
ALAN C ISDA COSTA 
Prefeito 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N.° XX, DE XX DE ABRIL DE 2023 
Altera oart.1. 0 e inclui o parágrafo único na Lei n.° 
1.469, de 12 de dezembro de 2022, que "Dispõe 
sobre a data-base das remunerações dos servidores 
públicos municipais da administração direta e 
indireta do Poder Executivo, referente aos períodos 
de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras 
providencias". 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, e 
LEI: 
Art.1.° Altera oart.1.0 e inclui o parágrafo único na Lei n.° 1.469, de 12 de 
dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores 
públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, referente 
aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras providencias", passa a vigorar 
com a seguinte alteração: 
"Art.1.0 Fica estabelecido o índice de revisão de 20%, tendo como 
referencia o IPCA do mês de junho dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, ao 
vencimento base dos servidores municipais de carreira da Administração 
Direta e Indireta do Município de Mangaratiba. 
Parágrafo único. A regra prevista no caput aplica-se ao vencimento-base 
dos servidores, excluindo-se as funções gratificadas e de corifiwiça 
incorporadas." 
Art.2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrario. 
Mangaratiba ril de 2023. 
Alan os da Costa 
Prefeito 
2 

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