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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangarati a
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.° 14, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o
anexo Projeto de Lei que "Altera oart.1.0 da LEI N.° 1.469, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2022, que "Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos
municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, referente aos
períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras providências".
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada
em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa
Egrégia Casa Legislativa, renovo a V.Ex.'e seus dignos Pares minha estima.
ALAN C ISDA COSTA
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.° XX, DE XX DE ABRIL DE 2023
Altera oart.1. 0 e inclui o parágrafo único na Lei n.°
1.469, de 12 de dezembro de 2022, que "Dispõe
sobre a data-base das remunerações dos servidores
públicos municipais da administração direta e
indireta do Poder Executivo, referente aos períodos
de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras
providencias".
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, e
LEI:
Art.1.° Altera oart.1.0 e inclui o parágrafo único na Lei n.° 1.469, de 12 de
dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores
públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, referente
aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras providencias", passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art.1.0 Fica estabelecido o índice de revisão de 20%, tendo como
referencia o IPCA do mês de junho dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, ao
vencimento base dos servidores municipais de carreira da Administração
Direta e Indireta do Município de Mangaratiba.
Parágrafo único. A regra prevista no caput aplica-se ao vencimento-base
dos servidores, excluindo-se as funções gratificadas e de corifiwiça
incorporadas."
Art.2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Mangaratiba ril de 2023.
Alan os da Costa
Prefeito
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