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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaInstitui a implementação de guarda-vidas nas praias do município de Mangaratiba.
native_id14003

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 044/2023 de autoria dos Vereadores Dori Costa e Alessandro Portugal encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1547/2024.
2024-04-15 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-04-15 Aguardando encaminhamento — —
2024-04-15 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-04-15 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-04-12 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-04-03 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-04-03 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-03-25 Aguardando Resposta PMM — —
2024-03-25 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-Rejeição do Veto — —
2024-03-20 Aguardando encaminhamento — —
2024-03-20 Registro na Secretaria da votação do Veto - Rejeitado — —
2023-12-15 Aguardando tramitação da Mensagem de Veto — —
2023-12-15 Registro na Secretaria da chegada do Veto — —
2023-12-08 Aguardando Sanção — —
2023-12-08 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2023-12-07 Aguardando encaminhamento — —
2023-12-07 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2023-12-07 Matéria submetida a 2ª votação — —
2023-12-06 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2023-12-05 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2023-12-05 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2023-12-05 Matéria submetida a 1ª votação — —
2023-12-04 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2023-11-30 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N.° /2023 
AoExpedients 
P/ Leitura 
01 le 
va Portugal Ddriedsón o eo cl' Costa 
ortuga0 
Autor — Co-Autor 
.,4ssandro 
(A&ss 
Vere 
"INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE GUARDA-VIDAS NAS PRAIAS DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1°. Torna obrigatória a presença de Guarda-Vidas em postos de salvamento 
nas praias caracterizadas por altosindicesde afogamento ou alta frequência de 
banhistas no município de Mangaratiba. 
Art.2°. Fica de responsabilidade da Secretaria de Defesa Civil o treinamento e a 
qualificação de membros da equipe já existentes no quadro de funcionários para 
atuar na função de Guarda-Vidas. 
Art.3°. É de responsabilidade da Defesa Civil e da Prefeitura redobrar os cuidados 
e a quantidade de funcionários atuando como Guarda-Vidas no período de verão 
e durante feriados prolongados. 
Art.4°. Este projeto tem por objetivo garantir a segurança dos banhistas e turistas 
nas praias do município de Mangaratiba. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Mangaratiba,N de maio de 2023. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto tem por finalidade garantir a segurança dos banhistas em nosso 
município. 
Considerando que somos uma cidade turística e os riscos de afogamento, 
principalmente em época de alta temporada, solicito a implementação de Guarda￾Vidas para evitar acidentes e tragédias, garantindo maior segurança para os 
banhistas e visitantes. 
Além disso, é sabido que no período de verão a rede de saúde municipal fica 
sobrecarregada, devido à quantidade de turistas na cidade. A prática desse projeto 
também é uma ação preventiva que contribui para a redução dos serviços curativos 
de saúde da rede municipal, contribuindo para o desafogamento dos espaços. 

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