| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE BRIGADAS DE PREVENÇÃO A ENCHENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUI O PROGRAMA “BRIGADAS DE PREVENÇÃO A ENCHENTES * NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. Câmara Municipal de Mangaratiba pl Lpjisra Ão Expediente | O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa “Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes” no âmbito do Município de Mangaratiba. Art. 2º - O Programa consiste na capacitação de voluntá áreas de risco para atuarem na prevenção e nas ocorre com o objetivo de minimizar os prejuízos oriundos desse tipo de evento. rios que residam em ncias de enchentes, Art. 3º - A Brigada de Prevenção e Combate a Enchentes será subofdinada à Defesa Civil que ministrará a capacitação necessária aos brigadistas. Art. 4º - A Administração Pública, junto à Defesa Civil, fomecerá as informações e materiais necessários para a atuação dos brigadistas. Art. 5º - A Brigada de Prevenção e Combate às Enchentes informará Civil, ocorrências que possam propiciar o risco de enchentes. à Defesa Art. 6 º - A Administração Pública determinará as localidades ônde) será necessária a formação de Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 7 º - Para a consecução deste Programa, fica autorizado o Município firmar convênios e/ou parcerias com a União, Estado e Sociedade Civil. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei. Art.9 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 2% de SENEseNto de 2013. VereAdorautor ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA Câmara Municipal de Mangaratiba O presente Projeto de Lei consiste em normas para à prevenção de enchentes e orientação da população sobre os riscos de ocupações irregulares e prevenção no Município de Mangaratiba. Como forma de contribuir para a prevenção de enchentes e ocupação de áreas de risco, visa contribuir para evitar a ocorrência de enchentes. Diante do exposto, requeiro o apoio dos Nobres pares para a aprovação desta Lei, afim de que os munícipes, bem como os visitantes, possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nel Sala das Sessões, em 2% de OL 2013. a estabelecido | Ss.