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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE BRIGADAS DE PREVENÇÃO A ENCHENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
native_id144

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUI O PROGRAMA “BRIGADAS
DE PREVENÇÃO A ENCHENTES *
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA.
Câmara Municipal de Mangaratiba
pl Lpjisra
Ão Expediente |
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de
Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Brigadas de Prevenção e Combate a
Enchentes” no âmbito do Município de Mangaratiba.
Art. 2º - O Programa consiste na capacitação de voluntá
áreas de risco para atuarem na prevenção e nas ocorre
com o objetivo de minimizar os prejuízos oriundos desse tipo de evento.
rios que residam em
ncias de enchentes,
Art. 3º - A Brigada de Prevenção e Combate a Enchentes será subofdinada à
Defesa Civil que ministrará a capacitação necessária aos brigadistas.
Art. 4º - A Administração Pública, junto à Defesa Civil, fomecerá as
informações e materiais necessários para a atuação dos brigadistas.
Art. 5º - A Brigada de Prevenção e Combate às Enchentes informará
Civil, ocorrências que possam propiciar o risco de enchentes.
à Defesa
Art. 6 º - A Administração Pública determinará as localidades ônde) será
necessária a formação de Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 7 º - Para a consecução deste Programa, fica autorizado o Município firmar
convênios e/ou parcerias com a União, Estado e Sociedade Civil.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art.9 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 2% de SENEseNto de 2013.
VereAdorautor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Mangaratiba
O presente Projeto de Lei consiste em normas para à prevenção
de enchentes e orientação da população sobre os riscos de ocupações
irregulares e prevenção no Município de Mangaratiba.
Como forma de contribuir para a prevenção de enchentes e
ocupação de áreas de risco, visa contribuir para evitar a ocorrência de
enchentes.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos Nobres pares para a
aprovação desta Lei, afim de que os munícipes, bem como os visitantes,
possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nel
Sala das Sessões, em 2% de OL
2013.
a estabelecido
|
Ss.

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