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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PARA A CONTENÇÃO DE ENCHENTES E DESTINAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI Nº 02. 12013
“Dispõe sobre “Normas par pa
Contenção de Enchentes e Destinação
de Águas Pluviais” no Município, de
Mangaratiba e dá outras providências.
t
|
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de
Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mangaratiba que, itodo
- condomínio ou loteamento e/ou construções aprovados a partir da vigência
desta Lei se tome obrigatório, a implantação de sistema para a captação e
retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e
pavimentos descobertos com os seguintes objetivos: |
| — reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais em áreas urbanas
com alto coeficiente de impermeabilização do solo; ' |
i
|
Il — controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas
das vazões; |
Parágrafo único O disposto no “caput” é condição para apro ação de
desmembramentos do solo urbano, projetos de habitação, instalações e outros
empreendimentos.
Art. 2º O sistema de que trata esta lei será composto de:
| reservatório de acumulação ou valas de drenagem localizadas na projeção
do beiral do telhado e nas bordas de áreas impermeabilizadas, com volume
calculado através da equação: |
V=0,15x Aix;
v = volume do reservatório ou valas em metros cúbicos,
Ai = área impermeabilizada em metros quadrados;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Il — condutores de liberação da água acumulada no reservatório para usos
mencionados no artigo 3º desta lei. |
Art. 3º A água contida no reservatório, de que trata o inciso | do aftigo 2º,
deverá: |
| — infiltrar-se no solo, preferencialmente; |
Il — ser utilizada em finalidades não potáveis, caso as edificações |tenham
reservatório específico para essa finalidade; |
Ill — ser despejada na rede pública de drenagem, após no mínimo uma hora de
chuva. |
Art. 4º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em ho de puedo de 2013. !
SOME
José eiredo Freijanes |
(JO: DO POSTO) j
Vereadorautor |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
|
O presente Projeto de Lei consiste em normas para a conterição
de enchentes e destinação de águas pluviais no Município de Mangara
A constante impermeabilização do solo nos grandes
iba. |
centros
urbanos tem proporcionado grande volume de águas pluviais que escoam para
as regiões mais baixas da cidade, ocasionando assim enchentes.
i
Como forma de contribuir para a redução deste grande vólume de
águas, este projeto determina que os novos empreendimentos & novos
loteamentos sejam dotados de reservatórios destas águas pluviais, O
objetivo
destes reservatóriosé retardar o fluxo de águas e com isso contribuir para evitar
a ocorrência de enchentes.
Diante do exposto, regueiro o apoio dos Nobres pares para a
aprovação desta Lei, afim de que os munícipes, bem como os VÍ
sitantes,
possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nela estabelecidos.
Sala das Sessões, em MW de 2013.
José Luiz Figuéiredo Freijanes
DO POSTO)
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