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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE INSERIR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS UNIDADES ESCOLARES, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba —.
Gabinete Vereador Carlos Alberto F. Graçano
PROJETO DE LEI necod /2013
“Dispõe sobre inserir, através do órgão responsável, nos
projetos arquitetônicos das unidades escolares, instalação de
sistema de coleta para captação da água de chuva.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - No projeto arquitetônico para edificação das novas Unidades
escolares municipais, será inserida a instalação de reservatórios ou cisternas para
captação da água de chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do
meio ambiente.
Parágrafo único — A água coletada servirá para a limpeza dos pátios das
escolas e das salas de aula e também será reaproveitada nas descargas dos sanitários.
Art. 22º - A Secretaria municipal de Educação elaborará cronograma para
adaptação de todos os estabelecimentos de ensino já em funcionamento de jmaneira
que todas as escolas da rede municipal de ensino se utilizem desse recurso ecológico.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contajdas
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, e feserer O dez013.
(Charlies da Locadora)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo não pode deixar de sintonizar suas ações com a evolução e
os avanços tecnológicos no que concerne a tornar suas edificações ambientalmente
responsáveis. Começar esse processo pela educação é um bom início, pois se irata
de uma ferramenta de gestão inovadora que nasce da consciência da necessidade
de modernizar-se de maneira sustentável. Nesse contexto, a captação da água d
chuva é um bom exemplo a ser seguido pela sociedade civil. Esse será um grande
incentivo na direção da responsabilidade ambiental. |
A divulgação do uso de cisternas nas unidades escolares visa criar nas pessoas
da comunidade uma consciência ecológica e despertá-las para a necessidade de
evitar desperdício de recursos naturais, tendo em vista que a água potável é um
recurso finito que, portanto, deve ser utilizado de forma racional. Também deve ser
observado que a água de chuva é limpa e pode ser utilizada para atividades que
dispensem o uso de água tratada como: rega de plantas, lavagem de quintal e de
calçadas, descargas de vasos sanitários, irrigação de hortas e culturas em geral. |
Além disso, o sistema de coleta da água de chuva e seu armazenamento em
cisternas é um recurso que diminui o impacto da água de chuva nal galerias
pluviais, e o armazenamento de água de chuvas para posterior utilização contribui
para minimizar as enchentes, sendo que o sistema de captação de água de chuva
em cisternas é uma fonte alternativa de captação de água. As escolas do Município
de Mangaratiba serão a partir de então modelos de edificações que adotarão esse
sistema de captação de água, que contribuirá com a preservação do meio ambiente.
Este projeto de lei visa fazer com que o Poder Executivo do Município de
Mangaratiba estabeleça um mecanismo de incentivo a toda a sociedade [civil 'para
que adote esse modelo de captação da água d chuva, por meio da instalação de
cisterna de coleta de água de chuva e de seu armazenamento. O apoio dós nobres
pares se faz necessário, portanto, para o preenchimento de mais um requisito ao
progresso sustentável do município de Mangaratiba. i
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Finanças, de Meio jambiente
e de Educação para parecer, nos termos do Regimento interno desta Casa He lei

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