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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
native_id14728

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 082/2023 de autoria do Vereador Aristides encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1561/2024.
2024-08-05 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-08-05 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-05 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-08-05 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-08-02 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-06-25 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-06-25 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-06-13 Aguardando Sanção — —
2024-06-13 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2024-06-13 Aguardando encaminhamento — —
2024-06-12 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2024-06-12 Matéria submetida a 2ª votação — —
2024-06-11 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2024-05-27 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2024-05-27 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2024-05-27 Matéria submetida a 1ª votação — —
2024-05-24 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2024-05-22 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2024-05-22 Registro de Leitura/Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-05-22 Votação do Parecer Favorável CDDPD — —
2024-05-22 Retorno do Parecer à Ordem do Dia para votação — —
2024-05-22 Leitura no Expediente do Parecer CDDPD - Favorável — —
2024-05-21 Inclusão do Parecer CDDPD no Expediente para leitura — —
2024-05-20 Aguardando inclusão do Parecer CDDPD no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-14T13:42:12.168128-03:00 Aprovado em 2ª votação 12 0 0
2024-05-28T15:39:56.393411-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ao Expediente 
— 4-;ure 
OJffiJkfl23 
Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Mangaratiba 
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos 
PROJETO DE LEI N. (6L/2023. 
"Dispõe sobre a criação .o-Programa 
de Proteção et Saúde Bucal da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista e 
dá outras providências". 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a 
seguinte 
Lei: 
Art.12- Fica instituído no Município o Programa de Proteção à Saúde Bucal da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 
Art.22- 0 programa instituído noart. 1° desta Lei será desenvolvido no âmbito 
da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de 
associações de pais de autistas e terá como objetivos: 
I - oferecer ao autista tratamento de saúde bucal adequado ás suas necessidades; 
li - capacitar e especializar profissionais nesta área; 
Ill - inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família; 
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de 
vida dos autistas e familiares. 
Art.32- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.42- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba-111, c;i5 de .25431,1-(41,0 de 2023. 
ARISTIDES ANGELO B ELOS NETO 
(ARI 
Câmara oaratib? 
AristidesA arcelos Neto 
Ver. ador 
Aristid s Barcelos 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°- Centro - Mangaratiba - RJ - Cep: 23860-000 
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail: ver.aristides cmmanggratiba.rj.gov.br 
Aristides 
VEREADOR Barcelos 
Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Man garatiba 
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos 
ri 
Justificativa 
O autismo é uma síndrome que atinge milhões de brasileiros. Nas crianças a 
doença é mais comum que muitos pensam. As pessoas com autismo manifestam um 
conjunto de inabilidade de comportamento social que normalmente são apresentados 
cedo. 
As alterações comportamentais são um importante complicador no 
atendimento de pacientes com transtorno do espectro autista, tendo em vista a dificuldade 
para a realização de exames e tratamentos odontológicos nesses pacientes. Estudos que 
comparam a dentição de uma criança autista com a dentição de uma criança considerada 
normal indicam que, na dentição decidua, o índice de cárie é maior em crianças autistas. 
O autismo apresenta diversos aspectos que dificultam muito a abordagem 
odontológica, embora muitas alternativas possam ser utilizadas para viabilizar essa 
abordagem, como o condicionamento comportamental, para que haja promoção de saúde 
bucal. 
O desconhecimento sobre a doença e o consequente despreparo dos 
profissionais para lidar com as especificidades do autismo, bem como com as apreensões 
familiares, também devem ser considerados, pois muitas vezes inviabilizam uma 
intervenção eficaz e práticas clinicas efetivas. 
Realizar procedimentos odontológicos, desde os mais simples, envolve a 
necessidade do conhecimento prévio do padrão do comportamentoautistic°e do seu 
histórico, já que o autismo exibe heterogeneidade na amplitude das suas manifestações. 
comportamentoritualistic°provoca medo do novo, e as deficiências de comunicação entre 
o profissional e o paciente autista é um entrave para a realização do tratamento 
odontológico. 
Além disso, frequentemente se observam em pacientes autistas dieta 
cariogênica, higiene bucal precária e uso de medicamentos xerost6micos, levando a um 
quadro de saúde bucal desfavorável. 
O Projeto de Lei em epigrafe, dispõe da criação do Programa de Proteção 
Saúde Bucal da Pessoa com essa condição, o qual, haverá significativa melhora na 
qualidade de vida tanto dos autistas quanto dos familiares, além de capacitar profissionais 
na área. 
gs,ep,o,t , 
1111SRP4.• 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sing- Centro - Mangaratiba - RJ -Cep: 23860-000 
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail: ver.aristides@cmmangaratiba.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Man garatiba 
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos 
Aristides 
v"E'Barcelos 
Assim sendo, Do r conta da importância dessa matéria suhmptn A tl t" P SPITT15%.- 

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