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Ao Expediente
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Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos
PROJETO DE LEI N. (6L/2023.
"Dispõe sobre a criação .o-Programa
de Proteção et Saúde Bucal da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista e
dá outras providências".
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a
seguinte
Lei:
Art.12- Fica instituído no Município o Programa de Proteção à Saúde Bucal da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art.22- 0 programa instituído noart. 1° desta Lei será desenvolvido no âmbito
da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de
associações de pais de autistas e terá como objetivos:
I - oferecer ao autista tratamento de saúde bucal adequado ás suas necessidades;
li - capacitar e especializar profissionais nesta área;
Ill - inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família;
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de
vida dos autistas e familiares.
Art.32- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.42- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba-111, c;i5 de .25431,1-(41,0 de 2023.
ARISTIDES ANGELO B ELOS NETO
(ARI
Câmara oaratib?
AristidesA arcelos Neto
Ver. ador
Aristid s Barcelos
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°- Centro - Mangaratiba - RJ - Cep: 23860-000
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail: ver.aristides cmmanggratiba.rj.gov.br
Aristides
VEREADOR Barcelos
Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Man garatiba
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos
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Justificativa
O autismo é uma síndrome que atinge milhões de brasileiros. Nas crianças a
doença é mais comum que muitos pensam. As pessoas com autismo manifestam um
conjunto de inabilidade de comportamento social que normalmente são apresentados
cedo.
As alterações comportamentais são um importante complicador no
atendimento de pacientes com transtorno do espectro autista, tendo em vista a dificuldade
para a realização de exames e tratamentos odontológicos nesses pacientes. Estudos que
comparam a dentição de uma criança autista com a dentição de uma criança considerada
normal indicam que, na dentição decidua, o índice de cárie é maior em crianças autistas.
O autismo apresenta diversos aspectos que dificultam muito a abordagem
odontológica, embora muitas alternativas possam ser utilizadas para viabilizar essa
abordagem, como o condicionamento comportamental, para que haja promoção de saúde
bucal.
O desconhecimento sobre a doença e o consequente despreparo dos
profissionais para lidar com as especificidades do autismo, bem como com as apreensões
familiares, também devem ser considerados, pois muitas vezes inviabilizam uma
intervenção eficaz e práticas clinicas efetivas.
Realizar procedimentos odontológicos, desde os mais simples, envolve a
necessidade do conhecimento prévio do padrão do comportamentoautistic°e do seu
histórico, já que o autismo exibe heterogeneidade na amplitude das suas manifestações.
comportamentoritualistic°provoca medo do novo, e as deficiências de comunicação entre
o profissional e o paciente autista é um entrave para a realização do tratamento
odontológico.
Além disso, frequentemente se observam em pacientes autistas dieta
cariogênica, higiene bucal precária e uso de medicamentos xerost6micos, levando a um
quadro de saúde bucal desfavorável.
O Projeto de Lei em epigrafe, dispõe da criação do Programa de Proteção
Saúde Bucal da Pessoa com essa condição, o qual, haverá significativa melhora na
qualidade de vida tanto dos autistas quanto dos familiares, além de capacitar profissionais
na área.
gs,ep,o,t ,
1111SRP4.•
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sing- Centro - Mangaratiba - RJ -Cep: 23860-000
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail: ver.aristides@cmmangaratiba.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Man garatiba
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos
Aristides
v"E'Barcelos
Assim sendo, Do r conta da importância dessa matéria suhmptn A tl t" P SPITT15%.-
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