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materia nº 34/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaCapeia o Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 1º da Lei Complementar 70, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estruturação da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 70, parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de Mangaratiba e dá outras providências".
native_id14729

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Aguardando encaminhamento — —
2023-11-30 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2023-11-30 Matéria submetida a 2ª votação — —
2023-11-29 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2023-11-28 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2023-11-28 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2023-11-28 Matéria submetida a 1ª votação — —
2023-11-27 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2023-11-16 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2023-11-16 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2023-11-16 Votação do Parecer Contrário CCJ — —
2023-11-15 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2023-11-14 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2023-11-14 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2023-11-14 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Contrário — —
2023-11-13 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2023-10-26 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2023-10-26 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2023-10-03 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2023-10-03 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2023-10-03 Aguardando encaminhamento — —
2023-10-03 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2023-10-03 Leitura da Matéria no Expediente — —
2023-10-02 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2023-09-26 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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(D EXpedi@ntgl 
Ertl 'S 7 
Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 34, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o 
anexo Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR 
N.° 70, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estruturação da Administração 
Pública Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de 
Mangaratiba e dá outras providencias." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada 
em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, renovo a V.Ex.'e seus dignos Pares minha estima. 
ALAN C OS DA COSTA 
Prefeito 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Recebi em /SLa/ 
Carolina Porto 
Assessora Parlamentar 
12. 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° XX, DE XX DE X,XXXXX DE 2023. 
Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR N.° 
70, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a 
Estruturação da Administração Pública Municipal, 
nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei 
Orgânica de Mangaratiba e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR: 
Capitulo I 
Dos Órgãos Municipais 
Artigo 1.0 0 Artigo 1.0 da Lei Complementar n.° 70, de 14 de dezembro de 2022, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1.° ..." 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Alínea Nome dos Órgãos Siglas 
Oficiais 
a) Gabinete do Prefeito GP 
b) Gabinete do Vice-Prefeito GVP 
c) Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações 
Institucionais 
SMGDERI 
d) Secretaria Municipal de Administração SMA 
e) Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos SMCS 
O Procuradoria Geral do Município PGM 
g) Controladoria Geral do Município CGM 
h) Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Lazer SMEEL 
i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMDSDH 
j) Secretaria Municipal de Fazenda SMF 
k) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento SMFINP 
1) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação SMCTEI 
m) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo SMOU 
n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP 
o) Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC 
I)) Secretaria Municipal de Turismo SMT 
q) Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública SMSEGTOP 
r) Secretaria Municipal de Saúde SMS 
s) Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA 
t) Secretaria Municipal de Habitação SMH 
u) Secretaria Municipal de Comunicação SMC 
v) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP 
w) Secretaria Municipal de Transporte SMT 
x) Secretaria Municipal de Eventos SME 
y) Secretaria Municipal de Cultura SMC 
Artigo 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1.0 de outubro de 2023, revogando todas as disposições em 
contrário. 
Mangaratiba, xx xxx de 2023. 
ALAN CA dS DA COSTA 
Prefeito 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência e demais pares, para fins de apreciação e pretendida aprovação do 
incluso Projeto de Lei, que "Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR N.° 70, de 14 
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública 
Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de Mangaratiba 
e da outras providencias". 
0 presente Projeto de Lei visa unificar as estratégias de segurança e ter um 
único direcionamento das políticas públicas de segurança, de transito e de ordenamento 
público, se faz necessário unificar as Secretarias de Segurança, Transito e Ordem Pública. 
Na busca de maiores recursos para Cultura Municipal, dando agilidade e 
autonomia e fazendo necessário a separação da Secretaria de Turismo e Cultura, criando 
assim a Secretaria Municipal de Cultura. 
Com relação ao impacto orçamentário e financeiro, não há o que se falar uma 
vez que as medidas propostas na presente mensagem traz a reduçãs cargos de 
secretários que existe hoje. 
4 

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