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Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.° 34, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o
anexo Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR
N.° 70, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estruturação da Administração
Pública Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de
Mangaratiba e dá outras providencias."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada
em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa
Egrégia Casa Legislativa, renovo a V.Ex.'e seus dignos Pares minha estima.
ALAN C OS DA COSTA
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
Recebi em /SLa/
Carolina Porto
Assessora Parlamentar
12. 1
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° XX, DE XX DE X,XXXXX DE 2023.
Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR N.°
70, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a
Estruturação da Administração Pública Municipal,
nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei
Orgânica de Mangaratiba e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA faz saber que aCamara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Capitulo I
Dos Órgãos Municipais
Artigo 1.0 0 Artigo 1.0 da Lei Complementar n.° 70, de 14 de dezembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.° ..."
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Gabinete do Prefeito
Alínea Nome dos Órgãos Siglas
Oficiais
a) Gabinete do Prefeito GP
b) Gabinete do Vice-Prefeito GVP
c) Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações
Institucionais
SMGDERI
d) Secretaria Municipal de Administração SMA
e) Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos SMCS
O Procuradoria Geral do Município PGM
g) Controladoria Geral do Município CGM
h) Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Lazer SMEEL
i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMDSDH
j) Secretaria Municipal de Fazenda SMF
k) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento SMFINP
1) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação SMCTEI
m) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo SMOU
n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP
o) Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC
I)) Secretaria Municipal de Turismo SMT
q) Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública SMSEGTOP
r) Secretaria Municipal de Saúde SMS
s) Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA
t) Secretaria Municipal de Habitação SMH
u) Secretaria Municipal de Comunicação SMC
v) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP
w) Secretaria Municipal de Transporte SMT
x) Secretaria Municipal de Eventos SME
y) Secretaria Municipal de Cultura SMC
Artigo 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1.0 de outubro de 2023, revogando todas as disposições em
contrário.
Mangaratiba, xx xxx de 2023.
ALAN CA dS DA COSTA
Prefeito
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência e demais pares, para fins de apreciação e pretendida aprovação do
incluso Projeto de Lei, que "Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR N.° 70, de 14
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública
Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de Mangaratiba
e da outras providencias".
0 presente Projeto de Lei visa unificar as estratégias de segurança e ter um
único direcionamento das políticas públicas de segurança, de transito e de ordenamento
público, se faz necessário unificar as Secretarias de Segurança, Transito e Ordem Pública.
Na busca de maiores recursos para Cultura Municipal, dando agilidade e
autonomia e fazendo necessário a separação da Secretaria de Turismo e Cultura, criando
assim a Secretaria Municipal de Cultura.
Com relação ao impacto orçamentário e financeiro, não há o que se falar uma
vez que as medidas propostas na presente mensagem traz a reduçãs cargos de
secretários que existe hoje.
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