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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
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Presidente
MENSAGEM N.° 39, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o
anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de
Inspeção e Revisão de Procedimentos Fiscalizatórios de Ordem Púbica do Municipio
de Mangafiba e Dá Outras Providencias."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa
Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima,
ALAN CA SS DA COSTA
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n° xx, de xx de xxxxxx de 2023.
"Dispõe sobre a Criação da Comissão
Permanente de Inspeção e Revisão de
Procedimentos Fiscalizatórios de Ordem
Púbica do Município de Mangaratiba e dá
outras Providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pelo cargo, submete a apreciação daCamara
Municipal de vereadores a seguinte proposta de,
LEI:
Art.1.0 Fica Criada a Comissão Permanente de Inspeção e Revisão de Procedimentos
Fiscalizatórios de Ordem Pública do Município de Mangaratiba, e regulamelta suas
diretrizes, órgão de. controle das políticas públicas da repartição Municipal de. Ordem
Pública, com caráter fiscalizatório, de controle e deliberativo, respeitando os aspectos
legais de sua competência.
Art.2.° A Comissão Permanente de Inspeção e Revisão ficará vinculada diretamente
estrutura organizacional da repartição Municipal de Ordem Pública, tendo para tanto,
autonomia administrativa em suas deliberações e decisões.
Art.3.° A Comissão, ora instituída, tem caráter permanente eseraintegrada por
representantes das Secretarias Municipais, até um total de 10 (dez) membros e 01 (um)
Secretário Geral, que serão nomeados por meio de portaria, pelo Prefeito a saber:
I — 04 (quairo) representantes exclusivamente da Secretaria Municipal de Ordem
Pública;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
III— 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
IV — 01 (um) servidor efetivo que possua graduação em direito, inscrição e regularidade
junto A. Ordem dos Advogados do Brasil;
V — 01 (um) Secretário Geral;
VI — 03 (três) representantes de quaisquer secretarias municipais;
§ 1.° Os componentes da Comissão se reunirão oito vezes por mês de forma ordinária e
extraordinariamente ft qualquer tempo.
§ 2.° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Comissão,
conforme c, caso, desde que se tenha justificativa;
§ 3.0 Os copriponentes, bem como o Secretário Geral da comissão, farão jus a jetons Ae
presença de um terço do salário mínimo vigente no pais, por sessão ou reunido.
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§ 4.° Sem prejuízo ao número mensal necessário ao bom andamento dos serviços, o jeton
seraatribuído a no máximo doze reuniões mensais.
Art.4.° A respectiva Comissão atuará em conformidade com a legislação municipal
vigente referente as normas disciplinadoras dos procedimentos administrativos de
fiscalização e o estatuto dos servidores públicos do município de Mangaratiba.
Art.5.° Constituem algumas atribuições dos membros da Comissão Permanente de
Fiscalização e Controle de multas em veículos oficiais e auxiliares:
I - Atuar de forma efetiva nas diligências e inquirições quando requisitados pelo
Presidente da Comissão Permanente de Inspeção e Revisão, auditando os atos
administrativos praticados pelos agentes fiscalizadores, objetivando verificar a
conformidade dos atos com a legislação em vigor;
II — A Comissão Permanente de Inspeção e Revisão exercerá suas atividades com
independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário A'elucidação dos fatos ou
exigido pelo interesse da Administração Pública;
III— Informar por escrito o motivo do seu afastamento, nos casos de impedimento e
suspeição;
IV — As demais atribuições serão reguladas por Regimento Interno Próprio que será
elaborado pelos membros da Comissão Permanente, mediante aprovação pela maioria,
através de Resolução publicada no Diário Oficial Municipal no prazo de 60 (sessenta
dias) a contar da publicação do referido Decreto.
Parágrafo único. As reuniões e inquirições da Comissão Permanente de Inspeção e
Revisão de Procedimentos Fiscalizatórios de Ordem Pública do Município de
Mangaratiba terão caráter reservado e serão registradas em atas que deverão ser
detalhadas as respectivas deliberações, com numeração própria, não podendo ser
comprovada, validamente, de outra forma, a sua atuação.
Art.6.° Sempre que necessário, a Comissão Permanente de Inspeção e Revisão, dedicará
tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados das atribuições dos
seus cargos de origem, até a entrega do relatório final.
Parágrafo único. As funções dos integrantes da presente Comissão, exigem dedicação
sup1,-;mentar, além das funções do cargo em que os servidores foram investidos, como
por exempit , a dedicação além do horário do expediente normal de trabalho, sempre que
necessário para o bom andamento, acrescentando, portanto, responsabilidade e \
comprometimento com a Administração Pública.
Art.7.° A Comissão Permanente de Inspeção e Revisão ficará vinculada Eretamente
estrutura organizacional da repartição Municipal de Ordem Pública, tenilo para tanto,
autonomia administrativa em suas deliberações e decisões.
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Art.8.° Os atos administrativos praticados no âmbito da fiscalização de ordem pública,
materializados por meio de notificações, autos de infração e autos de constatação, ainda
que não sejam objetos de processo administrativo, poderão ser requisitados para análise
Comissão Permanente de Inspeção e Revisão, a critério do presidente da comissão,
para que haja estudo da legislação em vigor e análise dos atos praticados.
Art.9.° Os casos omissos serão assentados pela repartição Municipal de Ordem Pública,
mediante edição de Instrução Normativa, Resoluções e pelo Regimento Interno da
Comissão.
Art.10. As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art.11. As reuniões da Comissão deverão ser instaladas em primeira convocação pelo
Presidente com a presença da maioria simples de seus membros;
§ 10- As reuniões terão convocações, por escrito, ou por qualquer outro meio de
comunicação (whatsapp) com antecedênciaminimade 3 (três) dias úteis para as reuniões
ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.
§2°- As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes;
§30
- Os assuntos e deliberações das reuniõesseed()registradas em ata.
Art.12. 0 Mandato dos Membros desta Comissãoserade 4 (quatro) anos, permitida sua
recondução por igual período.
§ 1.° Os membros que faltarem de forma injustificada atitsreuniões ordinárias
consecutivas ou a seis alternadas, terão seus nomes substituidos por novos membros;
§ 2.° Os membros que estiverem de férias, ou no caso de afastamento temporário, ou
licença, não ficam impedidos de participar das respectivas reuniões desta Comissão;
§ 3.° No caso de afastamento definitivo dos membros da Comissão, estes serão
substituidos por novo membro indicado pelo Presidente;
Art.13. A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, deverá fornecer a Comissão os meios
necessários paras seu funcionamento.
Art.14. 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que for necessário.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2023.
ALAN CAMPOS DA COSTA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA