ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.” e ilustres
Vereadores o anexo Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE 4
CRIAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS — CASCOM, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS,
CRIA E REGULAMENTA O NÚCLEO DOS CONSELHOS - NUCON E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja
apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do
Município de Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa
Egrégia Casa Legislativa, renovo a V. Ex. e seus dignos Pares minha estima.
ALAN OS DA COSTA
Prefeito
Recebi em 26/10 7.23,
Carolina Porto
A Sva Excelência o Senhor
Assessora gras r
Vereador RENATO JOSÉ PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
13:28
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
PROJEYO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XX, DE XX DE OUTUBRO DE
2023.
,
“DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DA CASA
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS -
CASCOM, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, CRIA E REGULAMENTA O
NÚCLEO DOS CONSELHOS — NUCON E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA - RJ., no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Constituição
Federal e demais Legislação aplicada à espécie, envia para apreciação da Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado a CASA DOS CONSELHOS DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA- CASCOM como instância municipal de caráter permanente e
deliberativo e o NÚCLEO DOS CONSELHOS - NUCON, vinculados
permanentemente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos,
tendo como objetivo:
I- Congregar em uma única sede todos os Conselhos constituídos na Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, exceto o Conselho Tutelar,
conforme a respectiva legislação;
II- Manter um local dentro dos imóveis da Secretaria Municipal de Assistência Social
com Direção e Equipe Técnica, Recepção e Sala dos Conselheiros/Coordenação
voltada para o apoio administrativo aos Conselhos, com computadores, internet,
telefone e mobiliário,
III- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de
Ações Conjuntas;
IV - Cadastrar, orientar e apoiar as instituições públicas e privadas, no âmbito do
Município que desenvolvam atividades vinculadas a atuação dos Conselhos
Paritários;
V - Conceber as atividades dos Conselhos de maneira integrada na articulação das
políticas públicas;
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Art. 2.º A estrutura organizacional do NÚCLEO DOS CONSELHOS DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, como parte integrante do organograma da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos será composto da
seguinte forma:
Número Cargo
de vagas
Superintendência de Ação Social
Diretoria de Assistência Popular
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenadoria de Núcleo Social
Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos
Assessoria de Ação Social
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81.º A Estrutura Organizacional do Núcleo dos Conselhos Municipais - NUCON,
será composta de acordo com a estrutura básica da SMASDH regulamentada no art.
33 da Lei Complementar Municipal n.º 41, de 31 de janeiro de 2017 e o Regimento
interno próprio.
$2.º Os servidores que desempenharão as funções que trata a estrutura básica do artigo
acima, serão realocados e designados pelo gestor da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos para atendimento na Casa dos Conselhos
Municipais.
Art. 3.º A Casa dos Conselhos e o Núcleo dos Conselhos do Município de
Mangaratiba terão seu funcionamento regulados por Regimento Interno próprio, que
deverá ser elaborado, por meio de decreto municipal do Prefeito Municipal, no prazo
de até 90 (noventa) dias, após a aprovação da Lei, obedecendo às leis de regência da
matéria e estabelecendo os seguintes critérios:
E- O horário de funcionamento de acordo com a da Legislação vigente;
IH — As atribuições da Casa dos Conselhos do Município de Mangaratiba;
II — A distinção da autonomia dos Conselhos; são entidades com atribuição
administrativa, com independência e autonomia na tomada de decisões, significa
a inexistência de subordinação hierárquica dos Conselhos aos poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo para definir questões que lhe são afetas, tornando-se suas
deliberações vontade expressa do Estado, o que significa dizer que os mesmos
possuem autonomia política, vinculando-se ao poder público apenas no âmbito
administrativo.
IV — A Direção da Casa dos Conselhos deve garantir as condições necessárias
para o desenvolvimento e execução dos trabalhos dos Conselhos sediados;
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
V — Que os funcionários da Casa dos Conselhos têm como função garantir o
funcionamento e dar o apoio necessário aos Conselhos;
VI- As atribuições de cada servidor, de acordo com a lei municipal respectiva;
VII— A organização dos trabalhos da Casa dos Conselhos.
Art. 4.º É competência do Município de Mangaratiba, por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o fornecimento da estrutura e
manutenção necessárias para o funcionamento da Casa e Núcleo dos Conselhos do
Município de Mangaratiba.
Art. 5.º O Casa dos Conselhos do Município de Mangaratiba poderá funcionar em
prédio próprio ou alugado.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, de 20 de outubro de 2023.
ALAN OS DA COSTA
Prefeito
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com renovada satisfação, encaminho o Projeto de Lei Complementa que dispõe
“Criação da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos e a regulamentação do Núcleo do Conselho
— NUCON”, no município de Mangaratiba.
Face a grande demanda e a quantidade de Conselhos Municipais da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. -
Nessa direção, afirmamos que os Conselhos Municipais têm grande relevância no
- ;sprogresso democrático deste Município, pois podem propor e fiscalizar ações em
várias áreas, como saúde, educação, transporte, segurança pública, entre outras.
Considerando a primordialidade de agregar os Conselhos Municipais da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em um espaço único e
permanente para garantir a majoração laboral em benesse a sociedade, o Projeto de Lei
que Cria Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos e regulamenta o Núcleo dos Conselhos - NUCON tem como
desígnio exclusivo instituir um espaço público determinado a sediar e unir todos os
Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos em único local e prosseguir com o trabalho já realizado pelo Núcleo dos
Conselhos — NUCON, no qual é direcionado ao suporte administrativo aos Conselhos,
viabilizar dependências para as reuniões técnicas, arquivo, secretaria e direção, além
de propiciar artifícios necessários para o trabalho dos Conselhos Municipais da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Cabe ressaltar que será mais um espaço de reuniões, promoção de debates, palestras e
fóruns, o local poderá oferecer ainda oficinas e cursos de empreendedorismo,
formação de conselheiros e formação de redes das entidades da sociedade civil. Deve
funcionar como um espaço de ampla participação popular onde os Conselhos e as
entidades da sociedade civil para que haja uma gestão pública mais gerencial,
participativa e democrática, permitindo-se inclusive o encaminhamento de sugestões,
reclamações e propostas para os Conselhos hoje existentes.
Vale dizer que a “Casa dos Conselhos” na forma aqui proposta não constitui uma
pessoa jurídica com personalidade jurídica própria nem traria ônus ao erário, sendo
apenas um local com alguns servidores que integram o quadro público a fim de
facilitar o exercício das atividades dos Conselhos Municipais e do Núcleo dos
Conselhos e sua interação, exatamente como acontece em vários municípios do Brasil.
A Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos é um passo muito importante para que nos próximos anos o
trabalho dos Conselhos Municipais possa ser cada vez mais valorizado e contribuir
efetivamente com o desenvolvimento democrático de nosso Município.