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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaINSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id151

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
8
pi Levi
“Institui, a Semana de Pre
Combate às Enchentes no Mu
Mangaratiba, que deverá ser
apesiegi
enção e
icípio de
realizada
anualmente na primeira semana de
outubro e dá outras providências”. |
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara
de Marigaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Municipal
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana de
Prevenção e Combate às Enchentes”, que deverá ser realizada, anal
na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana supramencionada passará a contar no calendário
Município de Mangaratiba.
mente,
oficial do
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SOMENTE
h t
apra
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Coordenação da Defesa Civil,
realizará campanhas, folders e demais ações com o objetivo de implementar a
campanha de combate às enchentes
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por ponta A das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em ou de MAGO de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei consiste em normas para a
conscientização e cooperação da população sobre os perigos decorrentes
dosdesastres naturais no Município de Mangaratiba. :
O mês de outubro escolhido é em razão da proximidade Ho verão,
época em que as chuvas têm maior intensidade.
Como forma de contribuir para a prevenção e redução de
riscosadvindos de possíveis temporais, este projeto vai fazer com que as
diversas comunidades do nosso município recebam uma atenção especial da
Defesa Civil, assim como campanhas de conscientização, direcionadas e com
esse foco. :
Diante do exposto, requeiro o apoio dos Nobres pares para a
aprovação desta Lei, afim de que os munícipes, bem como os visitantes,
possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nela estabelecidos.
Sala das Sessões, em 04 de MARÇO 2013.

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