| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 8 pi Levi “Institui, a Semana de Pre Combate às Enchentes no Mu Mangaratiba, que deverá ser apesiegi enção e icípio de realizada anualmente na primeira semana de outubro e dá outras providências”. | O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara de Marigaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Municipal Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana de Prevenção e Combate às Enchentes”, que deverá ser realizada, anal na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana supramencionada passará a contar no calendário Município de Mangaratiba. mente, oficial do £ SOMENTE h t apra ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Coordenação da Defesa Civil, realizará campanhas, folders e demais ações com o objetivo de implementar a campanha de combate às enchentes Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por ponta A das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em ou de MAGO de 2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei consiste em normas para a conscientização e cooperação da população sobre os perigos decorrentes dosdesastres naturais no Município de Mangaratiba. : O mês de outubro escolhido é em razão da proximidade Ho verão, época em que as chuvas têm maior intensidade. Como forma de contribuir para a prevenção e redução de riscosadvindos de possíveis temporais, este projeto vai fazer com que as diversas comunidades do nosso município recebam uma atenção especial da Defesa Civil, assim como campanhas de conscientização, direcionadas e com esse foco. : Diante do exposto, requeiro o apoio dos Nobres pares para a aprovação desta Lei, afim de que os munícipes, bem como os visitantes, possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nela estabelecidos. Sala das Sessões, em 04 de MARÇO 2013.