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Ao Expediente
p/ Leitura
V 2023
ente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
183j
Projeto de Lei n° 2023 OZCamara Municipal de Mangaratiba
Sugere a criação do Parque Arqueológico e
Ambiental do Sahy como fortalecimento de
Mangaratiba como a Capital Estadual do
Turismo de Natureza.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.12- Fica sugerida a criação do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy
como fortalecimento para que Mangaratiba se torne efetivamente a Capital
Estadual do Turismo de Natureza.
Parágrafo Único — Fica sugerida a criação do parque para a preservação da
estrutura arquitetônica do Sahy, que é um testemunho significativo da História do
Brasil, só comparável ao Cais do Valongo, através do turismo sustentável.
Art.22- Fica determinado que seja instalada em destaque uma obra de arte criada
especialmente para o parque, em alusão ao direito de todos a liberdade.
Art.32- Fica estabelecido que as secretarias e órgãos competentes encontrem
soluções para que as pedras das ruínas não se desloquem, garantindo a segurança
dos visitantes.
Art.42- Fica determinado o levantamento histórico e arqueológico das ruínas
existentes no Sahy para a recolocaçãominimadas pedras em seu conjunto
arquitetônico.
Parágrafo Único — Que sejam alocadas em cada construção em ruínas um
breve histórico do que foi o prédio e um QRCodepara o acesso a maiores
informações.
Art.52- Estabelece a construção no local de dois banheiros, guarita para o plantão
constante da guarda municipal e uma sala para a administração.
Art.62- Determina a limpeza completa dos caminhos de acesso as ruínas e
colocação de sinalização, indicando direções e saída.
Art.72- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias
públicas e privadas no intuito de viabilizar recursos para a criação do parque.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CamaraMunicipal de Mangaratiba -\
. •
Art.82- As despesas para a manutenção do parque ocorrerao porconta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e/ou aditivadas
através de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais e do Fundo Municipal de
Cultura, que garantam o perfeito funcionamento deste programa turístico.
Art.92 - Fica sugerido ainda um estudo junto àMRSpara a viabilizar a criação de
um trem turístico nos finais de semana para levar visitantes até o Sahy em
intervalos estabelecidos nos seus trens de carga de minério.
Art.102- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mangaratiba, Z.3 de /rojen-Nb(o de 2023.
lis. oe
ilson a F acia)
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta proposição é a preservação do patrimônio histórico e
cultural dos quarenta mil metros quadrados onde se encontram as ruínas
históricas da Praia do Sahy, através da criação do Parque Arqueológico e
Ambiental do Sahy e do turismo sustentâvel. Coma preservação das ruínas, a
criação do parque e a divulgação da sua importância para a Historia do Brasil,
teremos potencialmente mais um elemento para tornar efetivamente
Mangaratiba a Capital do Turismo de Natureza.
Mangaratiba,2.3de /1100Q.61‘)+4,0 de 2023.
Emitsowi s ho-
_
.-
(1s ei
(Emilson Farmácia)
Vereador
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