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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ÁRVORES CENTENÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id152

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba dy
providências”
+) PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que
unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
a LE
PROJETO DE LEI Nº09)/20%
SULTA |
“Dispõe sobre a identificação
de árvores centenárias e dá outras
a Câmara
Art. 1º As árvores centenárias do Município de Mangaratiba deverão conter
placas de identificação.
Art. 2º A placa será afixada em um pedestal em frente às árvores, em local
de fácil visualização por todos os frequentadores, obedecendo as
especificações:
seguintes
|- a placa será confeccionada em madeira, ferro, pvc, acrílico ou outro material
resistente à ação do tempo, vedado o uso do papel, cortiça,
assemelhados;
Il- a dimensão será de no mínimo trinta centímetros de largura
centímetros de altura e conterá as seguintes informações:
a) espécie da árvore;
b) sua idade;
c) o número da Lei.
É |
Art 3º O Poder Executivo criará o cronograma de instalação de
identificação das árvores, a partir dos lugares com maior fiuxo de
isopor ou
|
por “vinte
pedestres.
|
Art. 4º A fiscalização desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de
|
Meio Ambiente e da Guarda Patrimonial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. em 06 de 03 de 2013
(Charlies da Locadora)
Vereador autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA SOMEN
Monumentais pelo seu tamanho, históricas pelo local onde se encontram,
raras ou simplesmente muito antigas. Estes são alguns dos moiivos que
conduzem à classificação de uma árvore como de «interesse Público,
devendo, portanto, ser identificada para sua proteção alejiando da
necessidade de melhor proteger este pairimônio. Além da preservação
ambiental, estas árvores podem tomar-se atrativo turístico. |
Seu porte, desenho, idade e raridade, assim como, fstores culturais e
históricos são elementos presentes quando se fala de Árvores ds Interesse
Público ou centenárias. |
Estas árvores fazem parte do pairimônio vivo do país, e a sua classificação
acarreta ainda a possibilidade destes exemplares arbóreos serem
valorizadas como pólo de atração turística e a possibilidade da jealização
de ações que visem o envolvimento das escolas através de trabalhos de
observação, medições de árvores, jogos pedagógicos, de
inquéritos pelos aunosiprofessores junto das populações loceis.
O patrimônio ambiental, onde estas árvores se inserem, ituh, tal como
o pairimônio cultural, um símbolo idenfitário do país cu da região ende a
árvore se integra Muitas destas árvores são elementos que | ajudam a
consinuir a própria identidade de um local, que definem a sua paisagem e
que estão ligadas a episódios na vida das pessoas que cresceram em seu
redor A sua classificação é, assim, um motivo de orguiho para essas
pessoas, O que ajuda a reforçar, aos seus olhos, a importância cutâsal e
biológica destes espécimes. |
Como pairimônios que são, estas árvores centenárias podem constituir um
atrativo turístico. Estes exemplares podem ser admiradas e fok das tal
como se admira um monumento histórico. Sem dúvida que as & res de
interesse público têm todo o potencial para constituir um necurso
econômicofturísiico importante, sobretudo no contexto regional e jocal.
Sendo de fato, um novo olhar pera Mangaratiba, a preservação ambiental
cidadania local.

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