| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ÁRVORES CENTENÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 152 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba dy providências” +) PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: a LE PROJETO DE LEI Nº09)/20% SULTA | “Dispõe sobre a identificação de árvores centenárias e dá outras a Câmara Art. 1º As árvores centenárias do Município de Mangaratiba deverão conter placas de identificação. Art. 2º A placa será afixada em um pedestal em frente às árvores, em local de fácil visualização por todos os frequentadores, obedecendo as especificações: seguintes |- a placa será confeccionada em madeira, ferro, pvc, acrílico ou outro material resistente à ação do tempo, vedado o uso do papel, cortiça, assemelhados; Il- a dimensão será de no mínimo trinta centímetros de largura centímetros de altura e conterá as seguintes informações: a) espécie da árvore; b) sua idade; c) o número da Lei. É | Art 3º O Poder Executivo criará o cronograma de instalação de identificação das árvores, a partir dos lugares com maior fiuxo de isopor ou | por “vinte pedestres. | Art. 4º A fiscalização desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de | Meio Ambiente e da Guarda Patrimonial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões. em 06 de 03 de 2013 (Charlies da Locadora) Vereador autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA SOMEN Monumentais pelo seu tamanho, históricas pelo local onde se encontram, raras ou simplesmente muito antigas. Estes são alguns dos moiivos que conduzem à classificação de uma árvore como de «interesse Público, devendo, portanto, ser identificada para sua proteção alejiando da necessidade de melhor proteger este pairimônio. Além da preservação ambiental, estas árvores podem tomar-se atrativo turístico. | Seu porte, desenho, idade e raridade, assim como, fstores culturais e históricos são elementos presentes quando se fala de Árvores ds Interesse Público ou centenárias. | Estas árvores fazem parte do pairimônio vivo do país, e a sua classificação acarreta ainda a possibilidade destes exemplares arbóreos serem valorizadas como pólo de atração turística e a possibilidade da jealização de ações que visem o envolvimento das escolas através de trabalhos de observação, medições de árvores, jogos pedagógicos, de inquéritos pelos aunosiprofessores junto das populações loceis. O patrimônio ambiental, onde estas árvores se inserem, ituh, tal como o pairimônio cultural, um símbolo idenfitário do país cu da região ende a árvore se integra Muitas destas árvores são elementos que | ajudam a consinuir a própria identidade de um local, que definem a sua paisagem e que estão ligadas a episódios na vida das pessoas que cresceram em seu redor A sua classificação é, assim, um motivo de orguiho para essas pessoas, O que ajuda a reforçar, aos seus olhos, a importância cutâsal e biológica destes espécimes. | Como pairimônios que são, estas árvores centenárias podem constituir um atrativo turístico. Estes exemplares podem ser admiradas e fok das tal como se admira um monumento histórico. Sem dúvida que as & res de interesse público têm todo o potencial para constituir um necurso econômicofturísiico importante, sobretudo no contexto regional e jocal. Sendo de fato, um novo olhar pera Mangaratiba, a preservação ambiental cidadania local.