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Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos
Ao Expedient!
P/ Leitura
PROJETO DE LEI N.° 5 /2023.
"CRIA A "SEMANA MUNICIPAL
DE COMBATE E PREVENÇÃO
AO CÂNCER DE PELE", NO
MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA
EDÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS"
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art.1° - Fica criada no Município de Mangaratiba, a "Semana Municipal de Combate e
Prevenção ao Câncer de Pele", a qual passará a constar no calendário Oficial do Município.
Art.2° - A organização e implementação da "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao
Cancerde Pele" ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e acontecerá anualmente na
primeira semana de dezembro.
Art.3° - A "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele" deverá compreender
as seguintes atividades:
a) divulgação nos meios de comunicação há cerca da doença, da prevenção e do tratamento,
respeitado o disposto noArt.37, § 1", da Constituição Federal.
b) celebração de parcerias com universidades, sindicatos, entidades médicas e demais
entidades da sociedade civil, para a organização de feiras, debates e palestras sobre o
Cancerde Pele e as formas de combate e prevenção.
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sing- Centro - Mangaratiba - RJ -Cep: 23860-000
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail: ver.aristides@cmmangaratiba.rj.gov.br
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Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos
Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outros ajustes como a
Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério da Saúde e com a iniciativa
privada, para a efetivação dos objetivos desta Lei, sem qualquer obrigação de onerosidade por
partes da Administração Municipal.
Parágrafo Único - As ações citadas no presente artigo deverão ainda ser incluidas no
calendário escolar municipal com intuito de alertar e educar crianças em idade escolar,
especialmente do Ensino Fundamental sobre os riscos da exposição solar inadequada e os
hábitos saudáveis de proteção no dia a dia
Art.5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba-RJ, (Y)- de dex 0 de 2023.
ARISTIDES ANGE S BARCELOS NETO
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Câmara Mangaratiba
AristidesA arcelos Neto
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AristidesB rcelos
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Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°- Centro - Mangaratiba - RJ -Cep: 23860-000
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail: veraristides@cmmangaratiba.rj.gov.br
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CamaraMunicipal de Man garatiba
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos
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$30
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa à complementaçdo e a modernização de programas sociais para
a conscientização da população sobre os efeitos danosos que a exposição excessiva à radiação
solar exerce sobre a saúde humana.
Diversos efeitos nocivos à saúde podem ser causados pelo excesso de exposição
radiação solar ultravioleta e o principal é ocancerde pele que é o mais preocupante, podendo
se apresentar na sua forma mais temida e letal, chamada demelanomamaligno.
0cancerde pele é responsável pela maior incidência da doença no Brasil,
causando elevado número de mortes entre a população e implicando em grandes dispêndios aos
cofres públicos, no que se refere aos custos para o seu tratamento. Além disso, funciona também
como "porta de entrada" para o desenvolvimento de outros tipos da moléstia no organismo
humano. A exposição solar desprotegida na infância e adolescência é um dos principais fatores
para o desenvolvimento da doença na vida adulta e na terceira idade. Dados recentes doINCA
(Instituto Nacional do Câncer) mostram que ocancerde pele é o mais presente no Brasil e sua
ocorrência equivale a 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil. Especialistas do
setor enfatizam que a estratégia mais eficaz de combate à doença é a prevenção, baseada em
alertas sobre os riscos da exposição ao sol e a respeito dos meios que podem neutralizar esses
riscos. Esse é o objetivo de se instituir a Semana Municipal de Combate e Prevenção aoCancer
de Pele, ora proposto, que teria, a função de difundir de maneira ampla tais informações, que,
infelizmente, ainda estão restritas hoje a reduzidos círculos da sociedade
Fatos não faltam para justificar a necessidade deste projeto de prevenção e
combate aocancerde pele em nossa cidade. Para evitar a apreensão de adquirir umcancerde
pele, o melhor mesmo é se cuidar. 0 primeiro passo é saber a causa do problema: as radiações
UVA e UVB. "Devido à diminuição da camada de ozônio, que funciona como uma espécie de
filtro natural contra as radiações, o tumor de pele é o tipo decancerque mais cresce no mundo.
Mas, ao mesmo tempo, é o mais fácil de ser evitado", ressalta a Sociedade Brasileira de
Dermatologia.
Finalizando, é fundamental ressaltar que, além da prevenção ser um instrumento eficaz para se
evitar a propagação da doença, a divulgação das características do desenvolvimento docancer
de pele no organismo, permitindo seu diagnostico precoce, é vital para que a moléstia possa ser
tratada com sucesso na grande maioria dos casos.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto de
lei que apresento a esta Casa.
ARISTIDES ANGELO BARCELOS NETO
(ARIS
Ver
Camara Muni I iT angaratioa
AristidesAng elos Neto
Verea s o
AristidesBar elos
Travessa Ver. Viva Ido Eloy da Silva Passos, s/n° - Centro - Mangaratiba -RJ -Cep:23860-000
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) e-mail: ver.aristides@cmmangaratibasj.gov.br