br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaCria a "Semana municipal de combate e prevenção ao câncer de pele", no Município de Mangaratiba e dá outras providências”.
native_id15310

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 098/2023 de autoria do Vereador Aristides encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1562/2024.
2024-08-05 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2024-08-05 Aguardando encaminhamento — —
2024-08-05 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2024-08-05 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2024-08-02 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2024-06-25 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2024-06-25 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2024-06-13 Aguardando Sanção — —
2024-06-13 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2024-06-12 Aguardando encaminhamento — —
2024-06-12 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2024-06-12 Matéria submetida a 2ª votação — —
2024-06-11 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2024-05-27 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2024-05-27 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2024-05-27 Matéria submetida a 1ª votação — —
2024-05-24 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2024-05-22 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2024-05-22 Registro de Leitura/Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-05-22 Votação do(s) Parecer(es) — —
2024-05-22 Retorno dos Pareceres à Ordem do Dia para votação — —
2024-05-22 Leitura de Pareceres no Expediente — —
2024-05-21 Inclusão de Pareceres no Expediente para leitura — —
2024-05-20 Aguardando inclusão dos Pareceres no Expediente para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-14T13:42:12.408709-03:00 Aprovado em 2ª votação 12 0 0
2024-05-28T15:39:56.580033-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

* 
Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Mangaratiba 
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos 
Ao Expedient! 
P/ Leitura 
PROJETO DE LEI N.° 5 /2023. 
"CRIA A "SEMANA MUNICIPAL 
DE COMBATE E PREVENÇÃO 
AO CÂNCER DE PELE", NO 
MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA 
EDÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Fica criada no Município de Mangaratiba, a "Semana Municipal de Combate e 
Prevenção ao Câncer de Pele", a qual passará a constar no calendário Oficial do Município. 
Art.2° - A organização e implementação da "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao 
Cancerde Pele" ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e acontecerá anualmente na 
primeira semana de dezembro. 
Art.3° - A "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele" deverá compreender 
as seguintes atividades: 
a) divulgação nos meios de comunicação há cerca da doença, da prevenção e do tratamento, 
respeitado o disposto noArt.37, § 1", da Constituição Federal. 
b) celebração de parcerias com universidades, sindicatos, entidades médicas e demais 
entidades da sociedade civil, para a organização de feiras, debates e palestras sobre o 
Cancerde Pele e as formas de combate e prevenção. 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sing- Centro - Mangaratiba - RJ -Cep: 23860-000 
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail: ver.aristides@cmmangaratiba.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos 
Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outros ajustes como a 
Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério da Saúde e com a iniciativa 
privada, para a efetivação dos objetivos desta Lei, sem qualquer obrigação de onerosidade por 
partes da Administração Municipal. 
Parágrafo Único - As ações citadas no presente artigo deverão ainda ser incluidas no 
calendário escolar municipal com intuito de alertar e educar crianças em idade escolar, 
especialmente do Ensino Fundamental sobre os riscos da exposição solar inadequada e os 
hábitos saudáveis de proteção no dia a dia 
Art.5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba-RJ, (Y)- de dex 0 de 2023. 
ARISTIDES ANGE S BARCELOS NETO 
ES) 
Câmara Mangaratiba 
AristidesA arcelos Neto 
erea sor 
AristidesB rcelos 
a 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°- Centro - Mangaratiba - RJ -Cep: 23860-000 
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) -e-mail: veraristides@cmmangaratiba.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Man garatiba 
Gabinete do Vereador AristidesBarcelos 
•Po."'. • 
$30 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto visa à complementaçdo e a modernização de programas sociais para 
a conscientização da população sobre os efeitos danosos que a exposição excessiva à radiação 
solar exerce sobre a saúde humana. 
Diversos efeitos nocivos à saúde podem ser causados pelo excesso de exposição 
radiação solar ultravioleta e o principal é ocancerde pele que é o mais preocupante, podendo 
se apresentar na sua forma mais temida e letal, chamada demelanomamaligno. 
0cancerde pele é responsável pela maior incidência da doença no Brasil, 
causando elevado número de mortes entre a população e implicando em grandes dispêndios aos 
cofres públicos, no que se refere aos custos para o seu tratamento. Além disso, funciona também 
como "porta de entrada" para o desenvolvimento de outros tipos da moléstia no organismo 
humano. A exposição solar desprotegida na infância e adolescência é um dos principais fatores 
para o desenvolvimento da doença na vida adulta e na terceira idade. Dados recentes doINCA 
(Instituto Nacional do Câncer) mostram que ocancerde pele é o mais presente no Brasil e sua 
ocorrência equivale a 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil. Especialistas do 
setor enfatizam que a estratégia mais eficaz de combate à doença é a prevenção, baseada em 
alertas sobre os riscos da exposição ao sol e a respeito dos meios que podem neutralizar esses 
riscos. Esse é o objetivo de se instituir a Semana Municipal de Combate e Prevenção aoCancer 
de Pele, ora proposto, que teria, a função de difundir de maneira ampla tais informações, que, 
infelizmente, ainda estão restritas hoje a reduzidos círculos da sociedade 
Fatos não faltam para justificar a necessidade deste projeto de prevenção e 
combate aocancerde pele em nossa cidade. Para evitar a apreensão de adquirir umcancerde 
pele, o melhor mesmo é se cuidar. 0 primeiro passo é saber a causa do problema: as radiações 
UVA e UVB. "Devido à diminuição da camada de ozônio, que funciona como uma espécie de 
filtro natural contra as radiações, o tumor de pele é o tipo decancerque mais cresce no mundo. 
Mas, ao mesmo tempo, é o mais fácil de ser evitado", ressalta a Sociedade Brasileira de 
Dermatologia. 
Finalizando, é fundamental ressaltar que, além da prevenção ser um instrumento eficaz para se 
evitar a propagação da doença, a divulgação das características do desenvolvimento docancer 
de pele no organismo, permitindo seu diagnostico precoce, é vital para que a moléstia possa ser 
tratada com sucesso na grande maioria dos casos. 
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto de 
lei que apresento a esta Casa. 
ARISTIDES ANGELO BARCELOS NETO 
(ARIS 
Ver 
Camara Muni I iT angaratioa 
AristidesAng elos Neto 
Verea s o 
AristidesBar elos 
Travessa Ver. Viva Ido Eloy da Silva Passos, s/n° - Centro - Mangaratiba -RJ -Cep:23860-000 
Fone: (21) 2789-8450 (Ramal: 8453) e-mail: ver.aristides@cmmangaratibasj.gov.br 

open original →