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materia nº 233/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 233 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaParecer 233/2023 da Comissão de Constituição e Justiça favorável à Mensagem 51/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre Plano de cargos, carreira e remuneração - PCCR, dos Agentes de Trânsito de Mangaratiba, RJ".
native_id15315

Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 
PARECER N° 019.3 J2023. 
o I.,•:peciierv‘ • 
p/ t: itura 
OJ 23 Em 
ASSUNTO: MENSAGEM N° 45/2023, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS￾CASCOM, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS 
HUMANOS, CRIA E REGULAMENTA 0 NÚCLEO DOS CONSELHOS — NUCON DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
PARECER: 
0 Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar 
PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve 
emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, desde que aprovada a EMENDA 
ADITIVA abaixo descrita: 
EMENDA ADITIVA N° 0 o?-d /2023 A MENSAGEM N° 45/2023. 
"ADICIONA 0 PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6° DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR, MENSAGEM N° 45/2023 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DA CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS- CASCOM, DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, CRIA E 
REGULAMENTA 0 NÚCLEO DOS CONSELHOS — NUCON DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Artigo 1° - Adiciona Parágrafo Único ao Artigo 5° da Mensagem 45/2023, que 
vigorará da seguinte forma: 
"Artigo 5° - A Casa dos Conselhos do Município de Mangaratiba poderá 
funcionar em prédio próprio ou alugado. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Parágrafo Único: Fica estabelecido um dos prédios próprios ou 
alugados em funcionamento para congregação, sem a possibilidade de 
alugar novo imóvel para esta finalidade". 
Por essa razão, solicito apoio dos meus pares a aprovação da presente EMENDA 
ADITIVA, diante dos fundamentos acima descritos. 
É o Parecer. 
Sala das Comissões, / /2023 
ALESSANDRO D SILVA PORTUGAL 
Pridte 
JOÃO FELIPPE DE S • UZA OLIVEIRA 
Relato 
DORIEDSON THIM D COSTA 
DORIEDSON T C STA 
Pr 
Sala das Comissões, 30 /A5/2023 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
41/41NGARO•83. 
JUSTIFICATIVA: 
Plausível a idealização de concentrar em único ambiente as comissões voltadas 
Assistência Social e Direitos Humanos. Levando em consideração tantas vertentes de 
atendimento da Secretaria, a Comissão de Constituição e Justiça acredita que facilitará 
futuros encontros. Contudo, levando em consideração que há quantidade de imóveis 
alugados e próprios da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos o suficientes 
para a destinação desta atividade, criou-se a emenda aditiva impedindo que seja alugado 
novo imóvel para a finalidade da Casa dos Conselhos Municipais. 
Desta forma, acredita que a emenda aditiva possa evitar despesas desnecessárias, 
não gerando nenhum prejuízo a proposta apresentada. 
JOÃO FELIPPE O ZA OLIVEIRA 
Reltor 
ALESSAND 0 DA SI A PORTUGAL 
Mem ro 

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