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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAltera o Art. 155 da Resolução 58/1999, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, dispondo que "as Sessões Ordinárias serão semanais, às segundas e quartas, com duração de 4 (quatro) horas, tendo início às 10h e término às 14h, com um intervalo mínimo de 15 minutos entre o Expediente e a Ordem do Dia.
native_id15316

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 9 /2023. 
AoExpedient", 
f itura 
iOEa. U13 
Presidente 
Renato oséPeeira 
Pr ente 
Nilton Ca antigo Barros 
residente 
Josué dos Santos Dorieds 
1a Secretário 
ot 
ecre 
C • sta 
rATROVAI, 
Eni C 
"ALTERA 0 ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO N°. 
58/1999, QUE "ESTABELECE 0 REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MANGARATIBA". 
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de 
suas atribuições legais, promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art.1° - O caput do Artigo 155 da Resolução n° 58/1999, de 13 de dezembro 
de 1999, alterado pela Resolução n°08 de 13 de maio de 2013, que estabeleceu o 
Regimento Interno daCamaraMunicipal de Mangaratiba, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.155 — As Sessões Ordinárias serão semanais, as segundas e 
quartas-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, tendo inicio ás 10h:00min. 
e términoãs 14h0Omin., com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre 
o término do expediente e o inicio da ordem do dia." 
Art.2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2023. 

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