| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Altera o Art. 155 da Resolução 58/1999, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, dispondo que "as Sessões Ordinárias serão semanais, às segundas e quartas, com duração de 4 (quatro) horas, tendo início às 10h e término às 14h, com um intervalo mínimo de 15 minutos entre o Expediente e a Ordem do Dia. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 9 /2023. AoExpedient", f itura iOEa. U13 Presidente Renato oséPeeira Pr ente Nilton Ca antigo Barros residente Josué dos Santos Dorieds 1a Secretário ot ecre C • sta rATROVAI, Eni C "ALTERA 0 ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO N°. 58/1999, QUE "ESTABELECE 0 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA". A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1° - O caput do Artigo 155 da Resolução n° 58/1999, de 13 de dezembro de 1999, alterado pela Resolução n°08 de 13 de maio de 2013, que estabeleceu o Regimento Interno daCamaraMunicipal de Mangaratiba, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.155 — As Sessões Ordinárias serão semanais, as segundas e quartas-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, tendo inicio ás 10h:00min. e términoãs 14h0Omin., com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o inicio da ordem do dia." Art.2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2023.